Um veículo jurídico especializado noticiou em 21/07/2026 que o TRF-1 vai analisar um habeas data em que o filho de um ex-presidente eleito, morto em 1985, pede acesso ao prontuário e aos documentos do tratamento médico do pai. No processo, o Conselho Federal de Medicina e o CRM do Distrito Federal sustentam uma tese que interessa diretamente a quem atende: o sigilo médico não se extingue com a morte do paciente.
O caso
A ação corre há mais de uma década. De um lado, o familiar argumenta que o sigilo deveria ceder diante do interesse da família e da própria história do país. Do outro, os Conselhos de Medicina defendem que o segredo profissional continua protegido mesmo após o falecimento e que o habeas data não é o instrumento correto para obter o prontuário de um terceiro. O julgamento ainda não aconteceu; o que está posto é a moldura do debate, e essa moldura é o que orienta a conduta do médico no dia a dia.
O que isso significa para você
Nos casos que chegam ao escritório, vemos um padrão: o médico que guardou o sigilo e não entregou o prontuário para quem não tinha legitimidade quase sempre está em posição segura. Quem se precipita e libera o documento para um parente, para um advogado da outra parte ou para um curioso é que costuma responder a sindicância no CRM depois. O sigilo, aqui, não é obstáculo: é blindagem sua.
O que verificar antes de entregar qualquer prontuário
Quem está pedindo (o próprio paciente, um representante legal, um herdeiro, um juízo)? Existe autorização expressa ou ordem judicial? A finalidade declarada justifica o acesso? Há registro por escrito do pedido e da sua resposta? Esses quatro pontos separam a entrega legítima da entrega que vira problema ético.
E fica a dúvida que só se resolve caso a caso: o herdeiro de um paciente falecido tem direito ao prontuário quando precisa dele para uma ação de seguro, um inventário ou uma investigação de causa de morte? Depende do que se pede, de quem pede e do fim pretendido. Não existe resposta automática, e é exatamente aí que a decisão precisa de análise técnica antes de você assinar qualquer coisa.
O que a lei diz
O Código de Ética Médica trata o sigilo como dever do médico, e a leitura consolidada é a de que esse dever não desaparece com a morte do paciente. A competência para apurar eventual quebra indevida é do CRM, nos termos da Lei nº 3.268/1957. Ou seja: entregar um prontuário sem base legal expõe o médico a processo ético, e recusar a entrega sem respaldo também gera atrito. O caminho seguro é documentar o pedido e condicionar a resposta à comprovação de legitimidade e finalidade.
Próximos passos práticos
- Nunca entregue prontuário de imediato: registre o pedido por escrito, com identificação de quem pede e para quê.
- Exija autorização expressa do paciente ou, quando ele já faleceu, avalie a legitimidade de quem se apresenta e a existência de ordem judicial.
- Guarde cópia de tudo: do pedido, da sua resposta e do documento eventualmente liberado.
- Diante de qualquer dúvida sobre entregar ou recusar, pare e consulte orientação antes de agir; o erro aqui costuma ser irreversível.
Quando a dúvida é sua, fale com quem defende o médico
Cada pedido de prontuário é um pequeno campo minado, e a diferença entre estar protegido e responder a uma sindicância está na decisão que você toma na hora. Se um paciente, um familiar ou um advogado está pedindo acesso e você não tem certeza do que fazer, é por aqui, sem compromisso.

