Na quinta-feira, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro anunciou que vai fiscalizar mais de 100 unidades de saúde para verificar o cumprimento da Resolução CFM nº 2.444/2025, que trata da segurança do médico nos locais de trabalho. A informação consta de comunicado do CREMERJ de 17/07. Aqui no escritório, lemos esse movimento como um recado direto: a segurança de quem atende deixou de ser favor e virou item de fiscalização.
O caso
A Resolução CFM nº 2.444/2025 estabelece diretrizes para garantir a segurança dos médicos nas unidades de saúde. O que muda de concreto agora é que um conselho passou a checar, unidade por unidade, se essas diretrizes estão sendo cumpridas. Não é mais uma recomendação no papel: é inspeção com consequência para o estabelecimento que descumpre.
Nos casos que chegam até nós, o padrão se repete. O médico trabalha em ambiente sem estrutura mínima, algo dá errado, e a cobrança recai sobre ele como se a falha fosse pessoal. A fiscalização inverte parte dessa lógica, porque coloca o dever de estrutura onde ele sempre esteve: na unidade.
O que isso significa para você
O médico que documenta as condições em que trabalha sai na frente. Vemos isso na prática: quando o profissional registrou por escrito a falta de segurança ou de estrutura, e mesmo assim atendeu, a defesa dele em uma eventual sindicância ou ação fica muito mais sólida. Quem apenas reclamou de forma verbal costuma ficar sem prova.
O que vale checar na sua unidade
- Se existe protocolo de segurança formalizado e se você teve acesso a ele.
- Se há registro oficial para comunicar situações de risco e ameaça.
- Se as condições de atendimento estão sendo anotadas em algum canal com data.
- Se a direção responde por escrito quando você aponta uma falha estrutural.
Fica uma dúvida que só se resolve caso a caso: se você atendeu em condição precária e houve um desfecho ruim, a responsabilidade é sua ou da unidade que não garantiu o mínimo? A resposta depende do que ficou documentado, de quem tinha o dever de prover a estrutura e do nexo entre a falha e o resultado. É exatamente aí que a análise individual pesa.
O que a lei diz
A base é a Resolução CFM nº 2.444/2025, somada ao Código de Ética Médica e à Lei nº 3.268/1957, que estrutura a atuação dos Conselhos. Esse conjunto sustenta que o médico não pode ser cobrado como se fosse o único garantidor de um ambiente que ele não controla. A existência de uma norma específica sobre segurança fortalece o argumento de que a unidade tem deveres próprios, distintos dos deveres do profissional.
Próximos passos práticos
- Peça por escrito à direção o protocolo de segurança da unidade e guarde o pedido.
- Registre, com data, toda situação de risco, ameaça ou falta de estrutura que enfrentar.
- Reúna escalas, comunicados internos e mensagens que comprovem as condições reais do seu plantão.
- Antes de assinar qualquer termo sobre um incidente, procure orientação sobre o que aquilo compromete.
Como podemos ajudar
Se você sente que atende sem a estrutura mínima e teme ser responsabilizado por isso, vale conversar antes de um problema aparecer. Analisamos a sua situação e mostramos como documentar as condições para proteger a sua carreira. é por aqui, sem compromisso.

