Você recebeu a intimação de um processo ético-profissional no CRM e a primeira reação foi o susto: o que isso significa para a sua carreira? Aqui explicamos, sem rodeios, como o PEP funciona, quais são as penalidades possíveis e como se recorre de uma punição.
O que é o processo ético-profissional (PEP) no CRM
O processo ético-profissional é a fase em que o Conselho Regional de Medicina apura, de forma formal, uma suposta infração ao Código de Ética Médica. Ele costuma vir depois de uma sindicância, quando o Conselho entende que há indícios suficientes para instaurar a acusação. A partir daí, o médico passa a ser processado e tem o direito de apresentar defesa, produzir provas e ser ouvido.
É um processo administrativo, com ritos próprios previstos no Código de Processo Ético-Profissional. Não é um processo criminal nem trabalhista, mas o que se decide ali pode pesar diretamente no direito de exercer a medicina.
O que isso significa para você
Na nossa leitura dos casos que chegam ao escritório, o médico que trata o PEP com técnica desde a intimação sai em posição muito diferente daquele que responde sozinho, no improviso, achando que basta explicar. Quem organizou o prontuário, reuniu documentos e construiu uma defesa coerente com o Código de Ética conseguiu, em muitos casos, reduzir a penalidade ou afastar a punição.
O que checar na sua intimação
- Qual foi exatamente o dispositivo do Código de Ética Médica apontado como violado;
- Se houve sindicância anterior e o que ela concluiu;
- O prazo de defesa fixado na intimação, que não se recupera depois de vencido;
- Quais documentos e testemunhas sustentam a sua conduta.
A dúvida que só se resolve caso a caso: a mesma conduta pode ser vista como um erro escusável ou como infração ética, e essa leitura depende do prontuário, do contexto do atendimento e de como a defesa é apresentada. Não existe resposta pronta.
O que a lei diz
A base está na Lei 3.268/1957, que organiza os Conselhos de Medicina, e no Código de Ética Médica, além do Código de Processo Ético-Profissional editado pelo CFM. O artigo 22 da Lei 3.268/1957 prevê as penalidades que podem ser aplicadas ao médico: advertência confidencial em aviso reservado, censura confidencial em aviso reservado, censura pública em publicação oficial, suspensão do exercício profissional por até trinta dias e cassação do exercício profissional, esta última dependente de referendo do Conselho Federal.
Como recorrer da punição
Da decisão proferida pelo Conselho Regional cabe recurso ao Conselho Federal de Medicina, dentro do prazo e das formas previstos no Código de Processo Ético-Profissional. Por isso, mesmo uma decisão desfavorável em primeira instância não encerra a discussão: o recurso bem fundamentado é parte da estratégia de defesa.
Próximos passos práticos
- Não perca o prazo: anote a data da intimação e conte o prazo de defesa a partir dela;
- Reúna o prontuário completo e todos os registros do atendimento questionado;
- Não converse sobre o caso com o denunciante nem assine nada sem orientação;
- Procure uma defesa técnica antes de apresentar a primeira manifestação, porque ela orienta todo o resto do processo.
Estamos do lado do médico
Se você foi intimado de um processo ético-profissional e quer entender o tamanho do risco e o caminho da defesa, é por aqui, sem compromisso. A conversa é reservada e a análise é do seu caso, não do caso do vizinho.

