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Plano tenta rescindir contrato no meio do tratamento e a Justiça barra: o peso do relatório do médico assistente

Médico preenchendo relatório médico, prova essencial contra a rescisão de plano de saúde durante o tratamento

Uma operadora de plano de saúde tentou rescindir de forma unilateral o contrato de uma paciente em pleno tratamento oncológico e a Justiça barrou a manobra. A decisão, da Justiça de Nova Friburgo (RJ) e noticiada pela imprensa jurídica em 22/07, concedeu liminar obrigando o plano a manter a cobertura enquanto durar o tratamento. Para o médico assistente, o caso reforça uma verdade que vemos todos os dias nos processos que chegam ao escritório: o seu relatório é a prova que decide.

O caso

O plano alegou uma pendência cadastral, uma questão de CNPJ, para encerrar o contrato. A paciente, porém, seguia em tratamento contra o câncer, sem alta prevista. A magistrada entendeu que interromper a cobertura naquele momento poderia gerar dano grave e de dificílima reparação, colocando em risco bens de máxima relevância como a vida, a saúde e a dignidade, e determinou a continuidade sob pena de multa diária. Repare no ponto central: o que sustentou a urgência foi a demonstração de que o tratamento estava em curso e não podia parar. E quem produz essa demonstração é o médico.

O que isso significa para você

Quando o plano corta a cobertura no meio do caminho, o médico assistente costuma ser o primeiro a receber a ligação do paciente aflito. Nos casos que acompanhamos, quem tinha um relatório claro, datado e técnico conseguiu a manutenção do tratamento em poucos dias. Quem só tinha o prontuário solto, sem conclusão expressa sobre a necessidade de continuidade, enfrentou semanas de discussão. A diferença raramente está no mérito clínico. Está na qualidade do registro.

O que vale a pena verificar

  • Se o relatório descreve o diagnóstico, o estágio e a necessidade de continuidade sem interrupção.
  • Se está registrado o risco concreto que a suspensão traria ao paciente.
  • Se o prontuário acompanha o relatório, com datas e evolução coerentes.
  • Se o pedido do procedimento ou da medicação está tecnicamente justificado, e não apenas prescrito.

Fica uma dúvida que só se resolve caso a caso: até onde vai a sua responsabilidade quando o plano, e não você, é quem interrompe o cuidado? A resposta depende do que está, ou do que não está, documentado. É aí que a leitura de cada situação muda tudo.

O que a lei diz

Os contratos de plano de saúde são regidos pela Lei nº 9.656/1998, que limita as hipóteses de rescisão unilateral dos planos individuais, admitida em regra apenas por fraude do beneficiário ou por inadimplência nas condições ali previstas. Somam-se a isso o Código de Defesa do Consumidor, que reprime cláusulas e condutas abusivas, e o princípio da boa-fé objetiva do Código Civil. Uma pendência meramente cadastral, sem relação com o risco contratado, não costuma autorizar a interrupção de um tratamento em andamento.

Próximos passos práticos

  • Emita um relatório técnico objetivo, com diagnóstico, conduta e risco da interrupção, sempre datado e assinado com o seu CRM.
  • Guarde cópia de tudo no prontuário e registre a data de cada atendimento e de cada solicitação.
  • Oriente o paciente a formalizar o pedido por escrito junto ao plano e a guardar todos os protocolos de atendimento.
  • Diante de negativa ou corte, procure orientação jurídica antes de assumir posições que possam depois recair sobre você.

Onde a gente entra

Defender o médico é também blindar a sua conduta quando o conflito real é entre o paciente e a operadora. Se um plano cortou a cobertura de um paciente seu e você quer saber como se posicionar sem se expor, converse com o nosso time. é por aqui, sem compromisso.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades que só uma análise individual revela. Fale com o escritório e receba uma avaliação inicial gratuita e sigilosa.

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