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Paciente já ressarcido não pode ainda exigir nova cirurgia: a decisão do STJ de 16/07 que reforça a defesa do médico

Equipe médica realizando cirurgia em centro cirúrgico equipado

Em 16/07, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou um ponto que muda a conta de muitas ações contra profissionais da saúde: o paciente que escolhe desfazer o contrato e receber de volta tudo o que pagou não pode, ao mesmo tempo, exigir que o profissional custeie uma nova cirurgia. No dia a dia da defesa, isso é tese e é dinheiro.

O caso e o que mudou

A decisão saiu no julgamento do REsp 2.225.449, relatado pela ministra Nancy Andrighi. O processo tratava de uma cirurgia que não alcançou o resultado esperado, e o paciente pedia, de forma cumulada, a devolução integral do valor pago, o custeio de uma segunda operação por outro profissional e a reparação por danos morais e estéticos.

O STJ manteve a devolução do valor e a indenização por danos morais e estéticos, mas afastou a obrigação de bancar a nova cirurgia. O fundamento é direto: quem opta pela resolução do contrato com restituição integral já volta ao estado anterior, e somar a isso o custeio de outra operação geraria enriquecimento sem causa (arts. 475 e 884 do Código Civil). O caso concreto era odontológico, porém o raciocínio vale para qualquer profissional da saúde, inclusive o médico que responde por suposta falha em procedimento cirúrgico.

O que isso significa para você

Quem se defende com técnica sai na frente. No caso julgado, foi exatamente o argumento do enriquecimento sem causa que derrubou um dos pedidos mais caros da ação. Nos processos que chegam ao nosso escritório, vemos petições iniciais que empilham pedidos incompatíveis entre si, e é aí que a defesa bem construída reduz (ou zera) parte da condenação.

O que vale checar desde já

Antes de aceitar qualquer número, confira alguns pontos:

  • Se o paciente pediu a devolução integral do que pagou, ele ainda pode cumular isso com o custeio de nova cirurgia? Segundo o STJ, não.
  • Os pedidos da inicial estão bem separados entre resolução do contrato, danos materiais e danos morais, ou foram somados de modo que se sobrepõem?
  • Há prova concreta de culpa (imprudência, negligência ou imperícia), lembrando que a responsabilidade do médico é subjetiva e de meio, salvo cirurgia estritamente estética?

Fica uma dúvida que só se resolve caso a caso: no seu processo, o que o paciente efetivamente pediu e o que já foi pago mudam a forma de aplicar essa decisão? A resposta depende da leitura fina da inicial, dos laudos e do que consta nos autos, e é isso que define se a tese cabe ou não na sua defesa.

O que a lei diz

O Código Civil permite ao contratante lesado pedir a resolução do contrato (art. 475), mas veda que alguém se enriqueça à custa de outro sem causa jurídica (art. 884). Aplicados em conjunto, esses dispositivos impedem que o paciente receba de volta tudo o que pagou e, além disso, obrigue o profissional a financiar um novo procedimento pelo mesmo dano. Some-se a isso a regra de que a responsabilidade do médico é apurada por culpa (obrigação de meio), o que exige do autor demonstrar a falha, não bastando o resultado insatisfatório.

Próximos passos práticos

  • Reúna o prontuário completo, os termos de consentimento e todos os comprovantes de pagamento ligados ao procedimento.
  • Peça a um advogado que mapeie, um a um, os pedidos da inicial e identifique cumulações indevidas.
  • Avalie desde cedo a tese do enriquecimento sem causa para pedidos de restituição somados ao custeio de nova cirurgia.
  • Não assine acordo nem admita valores antes de checar se a decisão de 16/07 do STJ favorece a sua posição.

Fechamento

Cada ação por suposto erro em cirurgia tem uma matemática própria, e ela raramente é a que aparece na petição inicial. Se você é médico e recebeu uma citação, ou quer entender como essa decisão do STJ impacta o seu caso, a conversa é por aqui, sem compromisso.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades que só uma análise individual revela. Fale com o escritório e receba uma avaliação inicial gratuita e sigilosa.

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