TRF-6 garante abatimento do FIES a médica que atuou na pandemia de COVID-19

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) reconheceu o direito de uma médica a receber abatimento no saldo devedor do FIES em razão de sua atuação durante a pandemia de COVID-19. A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia negado o pedido, reafirmando o direito previsto na legislação federal.

Contexto do caso

A médica atuou como plantonista no Hospital Universitário Alzira Velano, em Alfenas (MG), entre junho de 2020 e fevereiro de 2022, atendendo pacientes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Inicialmente, o pedido administrativo de abatimento do financiamento estudantil foi negado sob o argumento de que não teria sido comprovado que o hospital mantinha vínculo com a rede pública. A primeira decisão judicial manteve a negativa.

No recurso, a defesa apresentou:

  • Portarias do Ministério da Saúde confirmando o vínculo do hospital ao SUS
  • Argumento de que essa informação era notória, dispensando prova robusta (art. 374, I, do CPC)
  • Fundamentação no princípio iura novit curia, permitindo que o juiz conheça o direito aplicável

Fundamentação legal

O direito ao abatimento está previsto no art. 6º-B, III da Lei nº 10.260/2001, alterada pela Lei nº 14.024/2020, que garante:

  • Redução de 1% ao mês sobre o saldo devedor consolidado do FIES
  • Aplicável a médicos e outros profissionais de saúde que atuaram no SUS durante a emergência sanitária da COVID-19

A decisão do TRF-6 destacou que a documentação apresentada pela médica era suficiente para comprovar o cumprimento das exigências legais, incluindo:

  • Portaria Conjunta nº 03/2013
  • Portaria GM/MS nº 913/2022 do Ministério da Saúde

Resultado da decisão

Com o provimento do recurso:

  • A médica terá o abatimento de 1% sobre o saldo devedor para cada mês trabalhado no período indicado
  • Houve inversão dos ônus sucumbenciais, responsabilizando a parte que havia negado o direito
  • O entendimento reforça que a atuação na linha de frente da pandemia confere direito subjetivo ao abatimento do FIES, independentemente de trâmites administrativos anteriores

Importância do precedente

Esta decisão do TRF-6:

  • Consolida o direito de médicos que atuaram durante a pandemia a redução do saldo devedor do FIES
  • Serve como referência para outros processos similares, uniformizando a interpretação judicial sobre o tema
  • Destaca a relevância de comprovação de atuação efetiva em hospitais vinculados ao SUS

O caso reforça que profissionais de saúde que trabalharam durante a pandemia podem ter seus direitos reconhecidos mesmo quando houver indeferimentos administrativos prévios.

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