O abatimento do saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um direito previsto em lei para médicos e outros profissionais da saúde. Apesar disso, na prática, muitos enfrentam negativas administrativas ou dificuldades operacionais para acessar o benefício. Nos últimos anos, porém, a Justiça tem consolidado um entendimento favorável, garantindo o abatimento mesmo diante da ausência de regulamentação ou entraves burocráticos.
O que é o abatimento do FIES e quem tem direito
A possibilidade de abatimento está prevista na Lei nº 10.260/2001, especialmente no artigo 6º-B, que estabelece hipóteses específicas para redução da dívida. Entre elas, destacam-se duas principais modalidades aplicáveis aos profissionais da saúde:
- Atuação na Estratégia Saúde da Família (ESF)
- Atuação durante a pandemia da Covid-19
Em ambas as situações, o abatimento pode chegar a 1% ao mês sobre o saldo devedor, o que representa uma redução significativa ao longo do tempo.
Abatimento pela atuação na Estratégia Saúde da Família (ESF)
Para os profissionais que atuam na ESF, o direito ao abatimento depende do cumprimento de alguns requisitos legais. Entre os principais:
- Atuar como médico ou profissional de saúde em equipe da ESF
- Trabalhar em áreas consideradas prioritárias pelo Ministério da Saúde
- Ter atuação mínima de 1 ano ininterrupto
- Estar em dia com as parcelas do financiamento (adimplência)
Esse último ponto, a exigência de estar adimplente, tem sido frequentemente discutido, mas os tribunais têm entendido que se trata de um requisito válido, previsto na regulamentação do programa.
Quando todos os critérios são cumpridos, a Justiça tem reconhecido o direito ao abatimento, inclusive com incidência sobre o saldo consolidado, incluindo juros.
Abatimento pela atuação na pandemia da Covid-19
Essa modalidade foi introduzida posteriormente, com a Lei nº 14.024/2020, e acabou gerando um grande volume de ações judiciais, principalmente porque o governo demorou a regulamentar o benefício.
Diante disso, os tribunais passaram a firmar alguns entendimentos importantes:
- A falta de regulamentação não impede o direito
- É possível aplicar, por analogia, regras já existentes do FIES
- O período válido da pandemia vai até maio de 2022
- Profissionais que atuaram por pelo menos 6 meses no SUS têm direito ao abatimento
Na prática, isso significa que muitos profissionais que atuaram na linha de frente da pandemia conseguem garantir o benefício diretamente pela via judicial, mesmo sem regulamentação específica.
Quem pode ser acionado na Justiça
Outro ponto relevante é que, nas ações judiciais, os tribunais têm reconhecido a legitimidade de diferentes órgãos para responder pelo cumprimento do benefício, incluindo:
- União
- FNDE (agente operador do FIES)
- Bancos responsáveis pelo contrato (como Caixa ou Banco do Brasil)
Isso facilita o acesso à Justiça e amplia as possibilidades de efetivação do direito.
A importância da via judicial
Diante das dificuldades administrativas, a via judicial tem se consolidado como o principal caminho para garantir o abatimento do FIES. Os tribunais vêm reconhecendo que:
- O direito está previsto em lei
- Não pode ser limitado por omissão do poder público
- Deve ser assegurado a quem cumpre os requisitos legais
Esse entendimento tem permitido que médicos e profissionais da saúde consigam reduções significativas em suas dívidas, muitas vezes ignoradas administrativamente.
Conclusão
O abatimento do FIES é um direito real e previsto na legislação brasileira, mas que ainda enfrenta obstáculos na prática. A atuação do Judiciário tem sido essencial para garantir que esse benefício chegue aos profissionais que atuaram em áreas prioritárias ou em momentos críticos, como a pandemia.
Para médicos e profissionais da saúde, compreender esses direitos e buscar orientação adequada pode representar uma economia relevante e uma reparação justa pelo serviço prestado à população.