A Justiça Federal confirmou recentemente a indenização de R$ 100 mil para a família de um médico que faleceu após atuar na linha de frente contra a covid-19 em São José dos Campos/SP. A decisão reforça um direito garantido pela Lei nº 14.128/2021, que prevê compensação financeira para profissionais da saúde incapacitados permanentemente pelo coronavírus ou para seus dependentes em caso de óbito.
O que diz a Lei nº 14.128/2021
Essa lei assegura que médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que atuaram no enfrentamento à pandemia têm direito a indenização paga pela União em duas situações:
- Incapacidade permanente para o trabalho em decorrência da covid-19;
- Falecimento, caso em que os dependentes (cônjuge, companheiro(a) e filhos) podem requerer o benefício.
Quem pode receber a indenização
A compensação é destinada a:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores ou dependentes;
- Demais herdeiros previstos em lei, conforme cada situação familiar.
No caso julgado, a companheira e os filhos do médico receberam o valor indenizatório, reconhecendo o vínculo direto entre a atividade profissional na linha de frente e o contágio pelo coronavírus.
Por que buscar apoio jurídico é essencial
Muitos médicos e familiares ainda desconhecem esse direito. Em vários casos, a União contesta ou dificulta o reconhecimento do benefício, exigindo provas de vínculo profissional e do nexo de causalidade entre a atividade e a doença. É aqui que o apoio jurídico especializado em direito médico faz a diferença, garantindo a correta instrução do pedido e aumentando as chances de êxito.
Consequências para os médicos e suas famílias
Além do impacto emocional causado pela perda de um ente querido, a ausência de informações pode deixar famílias sem acesso a valores que são direito previsto em lei. Médicos que ficaram incapacitados também podem ter sua renda comprometida sem recorrer à indenização que a legislação garante.
Conclusão
Se você é médico que atuou na pandemia, ficou incapacitado ou perdeu um familiar profissional da saúde em decorrência da covid-19, saiba que existe um direito garantido de indenização pela União.
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