Médico da UBS pode ser responsabilizado por demora no encaminhamento?

A atuação na atenção básica envolve desafios diários que vão além da medicina. Um dos mais delicados é a responsabilidade atribuída ao médico da UBS (Unidade Básica de Saúde) pela demora no encaminhamento de pacientes a especialistas, exames ou atendimentos de maior complexidade. Mas afinal: o médico pode ser responsabilizado judicialmente por isso?

Responsabilidade objetiva do Estado

Em regra, o atraso no atendimento de saúde no SUS é uma falha do próprio sistema. A Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Por isso, quando há demora injustificada em consultas, exames ou cirurgias, a responsabilidade tende a recair sobre o ente público — município, estado ou União — e não diretamente sobre o médico.

Mas o médico pode ser citado no processo?

Sim. Mesmo que a culpa não seja sua, o profissional da saúde pode ser incluído como réu ou ter seu nome mencionado em ações judiciais, especialmente quando o prontuário está incompleto ou há indícios de omissão. Isso ocorre com frequência em ações movidas por pacientes que alegam agravamento do quadro clínico por não terem sido encaminhados em tempo hábil.

Quando há risco real de responsabilização do médico

A jurisprudência tem evoluído para considerar que, em alguns casos, o médico pode ser responsabilizado se houver negligência técnica. Por exemplo:

  • Quando o profissional deixa de registrar a gravidade do caso;
  • Quando não solicita o encaminhamento necessário;
  • Ou quando não justifica adequadamente a recusa de encaminhamento.

Nesses casos, pode haver entendimento de falha pessoal no dever de cuidado — o que abre espaço para responsabilização civil ou ética perante o Conselho Regional de Medicina (CRM).

Como se proteger juridicamente na atuação em UBS

  • Documente tudo no prontuário, incluindo sintomas, hipótese diagnóstica, tentativa de regulação e justificativa do tempo de espera.
  • Peça contrarreferências por escrito, sempre que possível, e oriente o paciente de forma clara sobre os próximos passos.
  • Comunique a coordenação da UBS por escrito quando houver impedimentos na rede de encaminhamento, como falta de vagas.
  • Evite prometer prazos fora do seu controle. Em vez disso, informe que a solicitação será feita, mas que o agendamento depende do sistema de regulação.

O que diz o CFM e a regulação do SUS

O Conselho Federal de Medicina (CFM) prevê, em suas resoluções, que o médico deve zelar pela continuidade do tratamento e orientar o paciente sobre os caminhos no SUS. Já a regulação de vagas, especialmente em estados com “vaga zero”, exige relatórios detalhados e justificativas técnicas sobre cada caso.

Conclusão

O médico da UBS, embora inserido num sistema muitas vezes precário, deve agir com rigor técnico e atenção documental. Ainda que a responsabilidade maior recaia sobre o ente público, uma atuação desatenta pode levar a processos injustos, desgaste ético e até condenações indevidas.

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