Erro médico ou intercorrência? Entenda como o juiz analisa cada situação

Nem toda complicação em um procedimento médico configura erro. E esse ponto é essencial na hora de se defender de uma denúncia ou processo. Muitos médicos respondem a sindicâncias no CRM ou ações judiciais por eventos adversos que, na verdade, são intercorrências clínicas — situações que podem ocorrer mesmo diante de uma conduta correta.

Mas como o juiz, o CRM ou o perito distinguem erro de intercorrência?
É exatamente essa diferença que pode proteger o médico de uma condenação injusta. Neste artigo, explicamos como a Justiça avalia essas ocorrências e o que fazer para se defender com segurança.

O que é considerado erro médico

O erro médico, do ponto de vista jurídico, ocorre quando há imprudência, imperícia ou negligência por parte do profissional da saúde. Ou seja, quando o médico age fora do que é esperado para sua área de atuação, causando um dano ao paciente. Para haver responsabilização, é necessário comprovar o nexo causal entre a conduta e o prejuízo sofrido.

O que é uma intercorrência médica

Intercorrência é um evento adverso, muitas vezes imprevisível ou decorrente da própria condição clínica do paciente, que ocorre mesmo diante de uma atuação técnica correta. Pode envolver reações do organismo, complicações cirúrgicas conhecidas, infecções mesmo com todos os cuidados ou resultados inesperados dentro da margem de risco do procedimento.

Como o juiz analisa se houve erro ou intercorrência

Essa avaliação é feita principalmente com base em dois pontos: a perícia técnica e o prontuário médico. O perito judicial é quem vai indicar se a conduta do médico foi adequada e se o evento adverso era previsível ou evitável. Já o juiz vai analisar se o dano decorreu de uma falha real ou de um risco conhecido e aceito, com base nas provas.

Importância do consentimento informado e do prontuário

Dois documentos são cruciais para afastar a responsabilização: o consentimento informado e o prontuário detalhado. Se o médico explicou claramente os riscos ao paciente e isso está registrado, e se os registros demonstram que todas as condutas foram tomadas corretamente, a tendência é o reconhecimento de intercorrência — e não de erro.

Como o médico deve se proteger juridicamente

  • Documente com precisão todo o atendimento, inclusive as orientações dadas ao paciente;
  • Utilize termos de consentimento completos, com os riscos específicos do procedimento;
  • Mantenha atualizados os protocolos clínicos e os registros da equipe;
  • Em caso de processo ou sindicância, procure um advogado especializado que conheça a diferença técnica e jurídica entre erro e intercorrência.

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