Em decisão de 4 de setembro de 2026, o ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu uma liminar da Justiça Federal e liberou o uso dos resultados do Enamed 2025 na avaliação dos cursos de medicina. Para quem está se formando agora, a notícia mexe direto com o valor do diploma e com a reputação da escola em que você estudou.
O caso
Uma decisão anterior da Justiça Federal da 1ª Região havia barrado o Ministério da Educação e o Inep de usarem as notas do Enamed 2025 para avaliar e supervisionar os cursos de medicina. No pedido de suspensão de liminar (SLS 3.793), o presidente do STJ entendeu que travar a avaliação colocava em risco a ordem e a saúde pública e devolveu ao poder público a possibilidade de medir a qualidade da formação. Na prática, os cursos com desempenho fraco voltam a ficar sob o foco da supervisão.
Aqui no escritório, o que vemos é que decisões assim raramente param no papel. Elas reacendem cobranças sobre diretores de curso, preceptores e, por tabela, sobre o médico recém-formado que carrega o nome daquela instituição no currículo.
O que isso significa para você
O médico que se antecipa sai na frente. Já acompanhamos profissionais que, diante de ruído sobre a faculdade de origem, organizaram a própria documentação (diploma registrado, histórico escolar e comprovação de estágios e residência) e não tiveram qualquer entrave no registro nem na inscrição em concursos e credenciamentos. Quem trata o assunto como problema do outro é quem costuma ser pego de surpresa.
O que verificar
- Se o seu diploma está devidamente registrado e reconhecido pelo MEC.
- Se a sua inscrição no Conselho Regional de Medicina está regular e sem pendências.
- Se há qualquer comunicação oficial da faculdade sobre a avaliação do curso.
- Se, como preceptor ou diretor técnico, você tem registrado o seu papel e os seus limites de responsabilidade.
A dúvida que só se resolve caso a caso é esta: um conceito baixo atribuído ao curso pode, de alguma forma, respingar na vida profissional de quem já se formou e exerce a medicina? A resposta depende do seu vínculo com a instituição, da sua função e do momento em que você concluiu o curso.
O que a lei diz
A avaliação periódica da formação médica tem base na Lei 12.871/2013, a Lei dos Mais Médicos, que autorizou o poder público a examinar de forma recorrente estudantes e cursos, dentro do sistema federal de ensino disciplinado pela Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/1996). Já o exercício da medicina e a inscrição do profissional seguem a Lei 3.268/1957 e o Código de Ética Médica. São planos diferentes: a nota do curso não cassa, por si só, o registro de quem já é médico.
Próximos passos práticos
- Reúna e digitalize diploma, histórico e comprovantes de formação em um só lugar.
- Confirme a regularidade da sua inscrição no CRM antes de qualquer processo seletivo.
- Se você é preceptor ou diretor de curso, formalize por escrito as suas atribuições e os seus alertas de qualidade.
- Ao primeiro sinal de cobrança ligada à faculdade, procure orientação antes de responder qualquer notificação.
Precisa de orientação?
Se a repercussão da avaliação dos cursos chegou até você, seja como recém-formado, preceptor ou diretor de curso, a conversa é é por aqui, sem compromisso. A gente analisa a sua situação e mostra o caminho para proteger o seu diploma e o seu registro.

