A prescrição de medicamentos é uma das atividades mais delicadas e técnicas na rotina do profissional de saúde. Embora seja uma atribuição rotineira, erros na escolha, dosagem ou na ausência de acompanhamento do paciente podem levar a consequências graves — tanto para a saúde do paciente quanto para a carreira do médico. Por isso, é fundamental compreender quais são as obrigações legais envolvidas na prescrição e no monitoramento dos tratamentos.
Prescrição não é só receita: é responsabilidade jurídica
O Código de Ética Médica determina que a prescrição deve ser sempre fundamentada em exame direto do paciente, salvo em situações de emergência ou impossibilidade justificada. Além disso, deve ser feita com letra legível e conter dados precisos: nome do medicamento, posologia, forma de uso e duração do tratamento. A Resolução CFM nº 1.601/2000 trata dessas exigências, que têm como objetivo evitar falhas de interpretação por parte do paciente ou da farmácia.
Monitorar o tratamento também é dever do médico
Não basta apenas prescrever: o médico deve acompanhar a resposta do paciente à medicação. Isso inclui verificar se há efeitos colaterais, reações adversas, interações medicamentosas e até mesmo se o paciente está seguindo corretamente a prescrição. A ausência desse acompanhamento pode ser interpretada como negligência, especialmente em tratamentos de longo prazo, com medicamentos controlados ou de alto risco.
Prescrição off-label exige ainda mais cuidado
O uso de medicamentos fora das indicações aprovadas pela Anvisa — as chamadas prescrições “off-label” — não é proibido, mas exige embasamento técnico, consentimento do paciente e justificativa formal. É imprescindível que o médico registre no prontuário o motivo da escolha e que comunique ao paciente os riscos e os benefícios da utilização fora da bula. A omissão dessas informações pode implicar em responsabilização civil e ética em caso de complicações.
Consentimento informado é indispensável
Todo tratamento prescrito, especialmente os de maior complexidade ou risco, deve ser precedido de um termo de consentimento informado. Esse documento, assinado pelo paciente, comprova que ele recebeu informações claras sobre o tratamento, seus objetivos, riscos, alternativas e possíveis efeitos colaterais. Esse é um dos principais mecanismos de proteção jurídica do médico em caso de questionamentos futuros.
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