Entra em vigor nesta quarta-feira, 26 de agosto de 2026, a Resolução CFM 2.454/2026, que passa a reger o uso da inteligência artificial na medicina. A norma foi publicada em fevereiro e teve prazo de adaptação. A partir de agora ela vale, e a leitura que fazemos aqui no escritório é direta: a tecnologia entrou na rotina, mas a responsabilidade continua com você, médico.
O caso: o que a resolução do CFM passou a exigir
A resolução trata a IA como ferramenta de apoio à decisão clínica, nunca como substituta do médico. Ela classifica os sistemas por nível de risco (baixo, médio, alto e inaceitável) e proíbe delegar à máquina a comunicação de diagnósticos, prognósticos e decisões terapêuticas. Em outras palavras: quem conversa com o paciente, decide e responde é o profissional. O CFM também deixou claro que a palavra final sobre o diagnóstico, o tratamento e o prognóstico é sempre do médico.
Há um ponto que muita gente ainda não percebeu e que muda a defesa de um médico num processo: a resolução determina que o uso da tecnologia como apoio à decisão seja registrado no prontuário.
Por que isso mexe com a sua exposição
Se amanhã um resultado é questionado no CRM ou na Justiça, a pergunta deixa de ser apenas “o que a IA sugeriu” e passa a ser “o que o médico registrou que fez com aquela sugestão”. Um prontuário que mostra o julgamento clínico do profissional é o que separa o uso responsável da simples delegação.
O que isso significa para você
Nos casos que chegam ao escritório, quem documenta bem sai muito à frente. O médico que anota que usou a ferramenta como apoio, que manteve o senso crítico e que a decisão final foi dele tem uma defesa concreta. O que se dilui é a acusação de que “a máquina decidiu”. Vale conferir três coisas na sua rotina:
- se o sistema de IA que você usa está identificado e se você sabe em que nível de risco ele se enquadra;
- se o prontuário registra que a IA foi apoio, e não a origem da decisão;
- se você mantém a liberdade de recusar a recomendação do sistema, algo que a própria resolução assegura sem penalizar o médico.
Fica uma dúvida que só se resolve caso a caso: a partir de que ponto o uso da ferramenta deixa de ser “apoio” e vira “delegação” aos olhos do Conselho? A fronteira depende do que foi feito, do que foi registrado e do contexto do atendimento. É exatamente aí que a sua documentação decide o jogo.
O que a lei diz
A base é a Resolução CFM 2.454/2026, somada ao Código de Ética Médica, que já responsabiliza o médico pelos atos praticados e pelo correto preenchimento do prontuário. A novidade não cria uma responsabilidade que não existia; reforça que a IA não transfere essa responsabilidade para ninguém. O ato médico continua sendo do médico, com ou sem tecnologia no meio.
Próximos passos práticos
- Revise seus modelos de prontuário e inclua onde registrar quando uma ferramenta de IA serviu de apoio à decisão.
- Guarde a informação de qual sistema você usa e para quê, para conseguir demonstrar a finalidade e o nível de risco.
- Padronize com a sua equipe que a comunicação de diagnóstico e conduta é sempre feita por um médico, nunca pela ferramenta.
- Se você já foi questionado por uma decisão tomada com apoio de IA, reúna o prontuário e busque orientação antes de responder.
Onde a gente entra
Aqui no escritório a gente defende o médico, e o que temos visto é que boa parte da exposição se resolve com organização e registro, não com sorte. Se você quer entender como a sua rotina com IA fica diante da nova resolução, ou já está respondendo a algo no CRM, o primeiro passo é uma conversa: é por aqui, sem compromisso.

