Recebi uma notificação de sindicância ética no CRM: o que fazer?

Receber uma denúncia no Conselho Regional de Medicina (CRM) é sempre motivo de preocupação para qualquer médico. Porém, é comum que o processo nem sempre avance até a fase de audiência. Muitas vezes, a denúncia é arquivada já na fase de sindicância — e isso levanta dúvidas: o CRM pode arquivar a denúncia sem ouvir o médico? Isso é bom ou ruim? E como o profissional deve agir?

Neste artigo, o Silva Pimenta, escritório especializado em Direito Médico, explica com clareza o que significa esse arquivamento preliminar e como o médico deve se posicionar diante dessa situação.

A sindicância é uma fase investigativa, não processual

Ao receber uma denúncia, o CRM instaura uma sindicância, que é uma fase preliminar de apuração. Nesse momento, o objetivo não é julgar o médico, mas apenas analisar se há elementos mínimos que justifiquem a abertura de um Processo Ético-Profissional (PEP).

Por isso, nem sempre o médico será ouvido nessa etapa. O conselheiro sindicante pode concluir, com base na denúncia e em eventuais documentos analisados, que não há indício de infração ética, arquivando o procedimento sem a necessidade de manifestação do profissional.

Sim, o CRM pode arquivar uma denúncia sem ouvir o médico

Essa conduta está prevista no próprio Código de Processo Ético-Profissional do Conselho Federal de Medicina, que permite ao CRM arquivar a denúncia de forma fundamentada, quando considerar que ela é improcedente, sem materialidade ou baseada em fatos atípicos.

O arquivamento pode ocorrer, por exemplo, quando:

  • A denúncia é vaga, genérica ou desprovida de provas mínimas;
  • Os fatos narrados não configuram infração ética, mesmo se verdadeiros;
  • Fica evidente que a denúncia tem motivação pessoal ou é uma retaliação indevida;
  • O próprio denunciante desiste formalmente da representação e não há interesse público na continuidade da apuração.

Arquivamento é positivo — mas exige atenção

Embora o arquivamento da denúncia sem oitiva do médico seja, em geral, um bom sinal (pois evita desgastes e exposição), é fundamental que o médico receba essa informação oficialmente, por meio de notificação formal do CRM.

Caso isso não ocorra, ou se houver dúvida quanto à conclusão da sindicância, é direito do médico solicitar cópia do despacho de arquivamento, garantindo transparência e segurança jurídica.

O que fazer se a denúncia for arquivada sem minha manifestação

Se você souber que uma denúncia foi arquivada sem que tenha sido ouvido, não é necessário tomar nenhuma atitude de defesa, já que o caso foi encerrado. No entanto, recomendamos:

  • Solicitar cópia do despacho de arquivamento;
  • Arquivar esse documento junto ao seu acervo pessoal;
  • Manter a documentação clínica do caso organizada — pois o denunciante pode, em tese, tentar reabrir a denúncia ou ingressar com processo judicial.

E se a denúncia não for arquivada?

Se, por outro lado, a sindicância evoluir para um Processo Ético-Profissional, o médico será obrigatoriamente intimado para apresentar defesa e acompanhar o processo com todas as garantias do contraditório e da ampla defesa. Nessa etapa, o suporte de um advogado especializado é ainda mais essencial.

Silva Pimenta: segurança jurídica para o médico desde a sindicância

O Silva Pimenta é referência nacional em defesa de médicos em sindicâncias e processos no CRM. Atuamos com postura preventiva e estratégica para que o médico não enfrente sozinho situações que envolvam risco à sua reputação ou à sua habilitação profissional.

Se você recebeu uma denúncia, foi notificado pelo CRM ou deseja saber se houve arquivamento, fale conosco. Nossa equipe jurídica está pronta para atuar com discrição, agilidade e precisão.

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