Médico do SUS também pode ser processado por erro médico?

Muitos profissionais da saúde que atuam na rede pública têm dúvidas sobre sua responsabilidade jurídica em casos de erro médico. Afinal, quem responde quando o atendimento é feito dentro do Sistema Único de Saúde (SUS)? O médico pode ser processado pessoalmente ou a responsabilidade é do Estado?

Neste artigo, o Silva Pimenta, escritório especializado em Direito Médico, esclarece o que dizem a legislação e a jurisprudência sobre esse tema — e como o médico pode se proteger.

Responsabilidade objetiva do Estado, mas com direito de regresso

Quando o atendimento ocorre em hospital público, unidade básica ou pronto-atendimento municipal, a regra geral é que a responsabilidade civil seja do Estado, conforme determina o artigo 37, §6º da Constituição Federal.
Nesse caso, o paciente que se sente prejudicado deve mover a ação diretamente contra o ente público (União, Estado ou Município).

No entanto, isso não significa que o médico está isento de risco. A própria Constituição prevê que o Estado poderá ingressar com uma ação regressiva contra o profissional, caso fique comprovado que ele agiu com dolo, negligência, imprudência ou imperícia.

O médico do SUS pode responder criminalmente e eticamente

Além da responsabilidade civil, o médico que atua no SUS pode, sim, ser processado criminalmente, como qualquer outro profissional da área privada.
Se a conduta for interpretada como lesão corporal, homicídio culposo ou abandono de incapaz, por exemplo, o Ministério Público pode oferecer denúncia mesmo sem que o paciente entre com ação.

Além disso, o médico também poderá ser denunciado ao Conselho Regional de Medicina e responder a processo ético-disciplinar, que pode resultar em advertência, suspensão ou até cassação do registro profissional, dependendo da gravidade da infração.

Documentação adequada é a melhor forma de prevenção

Manter um prontuário bem preenchido, detalhado e atualizado é fundamental para a proteção do médico que atua no SUS. Ele é o principal instrumento de prova em qualquer esfera — cível, criminal ou ética.

Além disso, quando possível, é importante obter consentimento informado do paciente, mesmo na rede pública, especialmente em procedimentos de risco ou cirurgias eletivas.

Médico plantonista ou concursado: ambos podem ser acionados

Tanto médicos concursados quanto contratados por meio de fundações, contratos temporários ou cooperativas podem ser acionados em ações regressivas ou denunciados em processo penal ou ético.

Ou seja: o vínculo com o SUS não protege automaticamente contra responsabilizações. Por isso, é fundamental adotar uma conduta técnica e segura, documentar adequadamente e buscar orientação jurídica preventiva.

Silva Pimenta é referência na defesa de médicos da rede pública

O escritório Silva Pimenta atua em todo o Brasil na defesa de médicos processados por suposto erro médico, seja na rede privada ou no SUS.
Prestamos assessoria preventiva, representação em sindicâncias e defesas em ações judiciais, com estratégias específicas para os desafios enfrentados pelos profissionais do serviço público.

Se você atua no SUS e deseja se proteger ou já está sendo acionado judicialmente, entre em contato. Estamos prontos para defender você, sua carreira e sua reputação.

Confie em nossa expertise para defender seu direito. Clique AQUI e dê o primeiro passo no seu processo conosco.