A atuação médica em procedimentos estéticos exige mais do que formação geral
Nos últimos anos, o aumento de clínicas de estética geridas ou associadas a médicos sem especialização reconhecida tem chamado a atenção dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e da Justiça. Muitos profissionais realizam procedimentos invasivos ou sem a devida formação específica, o que pode configurar infrações éticas e ensejar responsabilização judicial.
Medicina estética não é especialidade reconhecida
É importante destacar que, até o momento, a chamada “medicina estética” não é uma especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Isso significa que, embora médicos generalistas possam realizar certos procedimentos com respaldo técnico e científico, eles não podem divulgar-se como especialistas ou prometer resultados que apenas médicos com residência em Dermatologia ou Cirurgia Plástica, por exemplo, estariam habilitados a garantir.
Normas éticas e vedações do CRM
Diversos CRMs editaram resoluções proibindo médicos de atuarem em ambientes como salões de beleza ou clínicas de estética não regulamentadas. O objetivo dessas normas é proteger a sociedade contra práticas arriscadas, coibir o uso indevido da profissão médica e preservar os princípios da ética profissional. Além disso, a Resolução CFM nº 1.974/2011 determina que o médico deve limitar sua atuação aos campos de sua formação e competência.
Entendimento do Judiciário em casos de erro estético
O Poder Judiciário, em situações envolvendo erros em procedimentos estéticos, costuma reconhecer a chamada “obrigação de resultado”. Isso significa que o médico, ao realizar um procedimento eletivo e com fins exclusivamente estéticos, assume a responsabilidade não apenas pela técnica, mas também pelo resultado prometido ao paciente. Quando o desfecho não corresponde às expectativas legítimas criadas, a jurisprudência pode presumir culpa, mesmo que a conduta técnica esteja dentro do padrão esperado.
Riscos jurídicos e possíveis penalidades
Médicos que realizam procedimentos fora do seu escopo de especialização correm risco de responder simultaneamente em três esferas: administrativa (CRM), cível (indenização por danos) e até criminal (em casos mais graves). Além disso, podem ser punidos por propaganda enganosa ou exercício irregular de especialidade médica.
Cuidados que o médico deve ter ao atuar com estética
- Nunca se autodenominar especialista sem o título devidamente registrado no CFM.
- Evitar parcerias com estabelecimentos que não sejam registrados como clínicas médicas.
- Registrar corretamente os atendimentos, inclusive com termos de consentimento informado.
- Informar ao paciente os limites da sua formação e do procedimento proposto.
- Manter-se atualizado quanto às resoluções dos conselhos profissionais.
Conclusão
A atuação em estética por médicos não especialistas deve ser feita com extremo cuidado. No escritório Silva Pimenta, orientamos profissionais da saúde a evitarem riscos jurídicos e atuarem dentro dos limites legais e éticos, protegendo não apenas sua reputação, mas também a segurança dos pacientes. Se você é médico e atua ou pretende atuar com procedimentos estéticos, conte conosco para garantir a regularidade da sua prática profissional.