Uma recente decisão judicial noticiada pelo Diário de Justiça reacendeu um debate sensível e recorrente no direito médico: até que ponto a simulação de um resultado estético vincula o médico ao resultado final da cirurgia plástica. No caso analisado, a Justiça entendeu que a discrepância relevante entre a simulação apresentada à paciente e o resultado obtido configurou falha na prestação do serviço, gerando o dever de indenizar.
A decisão chama atenção não apenas pelo valor pedagógico, mas principalmente pelos alertas jurídicos e éticos que traz para médicos que atuam na área estética.
O caso: quando a expectativa criada supera o resultado entregue
Segundo a notícia, a paciente se submeteu a uma cirurgia plástica após receber simulações prévias do resultado esperado. O procedimento, contudo, não alcançou o padrão visual apresentado antes da cirurgia, o que levou a paciente a ingressar com ação judicial pleiteando indenização.
A Justiça entendeu que houve frustração legítima da expectativa, especialmente porque a simulação teve papel determinante na decisão da paciente de realizar o procedimento. Com isso, a médica foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Cirurgia plástica é obrigação de meio ou de resultado
Esse tipo de caso sempre traz à tona uma discussão clássica: cirurgia plástica estética é obrigação de meio ou de resultado.
Embora a regra geral da medicina seja a obrigação de meio, a jurisprudência brasileira, de forma consolidada, costuma tratar a cirurgia plástica estética como obrigação de resultado, especialmente quando:
- não há finalidade reparadora ou funcional
- o procedimento é eletivo
- o paciente busca exclusivamente melhora estética
Nesses casos, o médico assume um risco jurídico maior, pois não basta comprovar que agiu com técnica e diligência. O resultado esperado pelo paciente passa a ter peso central na análise judicial.
O papel da simulação no aumento do risco jurídico
A simulação estética, seja por softwares, imagens editadas ou projeções gráficas, tornou-se ferramenta comum na prática médica moderna. Contudo, do ponto de vista jurídico, ela não é neutra.
Quando mal utilizada, a simulação pode:
- criar expectativa de resultado específico
- ser interpretada como promessa implícita
- servir como prova contra o próprio médico
No caso julgado, a simulação foi entendida como um elemento decisivo para o consentimento da paciente, o que elevou o grau de responsabilidade da profissional.
Consentimento informado não é formalidade
Outro ponto central nesses litígios é o termo de consentimento informado. Muitos médicos acreditam que a simples assinatura do documento os protege automaticamente, o que não corresponde à realidade.
Para ter valor jurídico efetivo, o consentimento deve:
- explicar riscos reais e possíveis intercorrências
- esclarecer que a simulação é apenas uma projeção, não garantia
- demonstrar que o paciente compreendeu limites técnicos e biológicos
- estar alinhado com o que foi efetivamente dito em consulta
Quando há divergência entre o discurso verbal, a simulação apresentada e o termo assinado, o Judiciário tende a proteger o paciente.
Resultado diferente não significa, por si só, erro médico
É importante destacar que resultado diferente do esperado não é automaticamente erro médico. A medicina não é ciência exata e fatores individuais do paciente influenciam diretamente o desfecho.
O problema jurídico surge quando:
- há promessa explícita ou implícita de resultado
- a comunicação é falha ou excessivamente otimista
- não há registro adequado da orientação prestada
- o prontuário é incompleto ou genérico
No caso noticiado, a condenação não se baseou apenas na insatisfação da paciente, mas na quebra da confiança gerada pela simulação.
O que esse caso ensina aos médicos
Esse julgamento deixa lições práticas importantes para quem atua com cirurgia plástica e procedimentos estéticos:
- Simulação não pode ser tratada como garantia de resultado
- Expectativas devem ser alinhadas com extrema cautela
- Tudo o que é dito ao paciente precisa estar refletido no prontuário
- Termos genéricos copiados da internet fragilizam a defesa
- Comunicação inadequada gera mais risco do que falha técnica
Na prática, muitos processos não nascem do erro técnico, mas do erro de comunicação.
A importância da assessoria jurídica preventiva
Casos como esse reforçam que a atuação médica moderna exige não apenas excelência técnica, mas também estrutura jurídica adequada.
Uma assessoria jurídica preventiva especializada em direito médico auxilia:
- na elaboração de termos de consentimento personalizados
- na definição segura do uso de simulações
- na orientação sobre publicidade e promessas implícitas
- na organização do prontuário como instrumento de defesa
Prevenir, nesse contexto, é sempre mais eficaz, e menos custoso, do que litigar.
Conclusão
A condenação da médica no caso em que a cirurgia plástica apresentou resultado diferente da simulação não deve ser vista como criminalização da medicina, mas como um alerta claro sobre limites éticos, comunicacionais e jurídicos da prática estética.
Na medicina, especialmente na estética, expectativa mal gerida vira processo. Técnica é essencial, mas clareza, registro e prudência são o que realmente sustentam uma carreira segura e duradoura.