Cirurgia plástica fica diferente da simulação e médica é condenada a indenizar paciente: o que o caso ensina sobre responsabilidade médica

Uma recente decisão judicial noticiada pelo Diário de Justiça reacendeu um debate sensível e recorrente no direito médico: até que ponto a simulação de um resultado estético vincula o médico ao resultado final da cirurgia plástica. No caso analisado, a Justiça entendeu que a discrepância relevante entre a simulação apresentada à paciente e o resultado obtido configurou falha na prestação do serviço, gerando o dever de indenizar.

A decisão chama atenção não apenas pelo valor pedagógico, mas principalmente pelos alertas jurídicos e éticos que traz para médicos que atuam na área estética.

O caso: quando a expectativa criada supera o resultado entregue

Segundo a notícia, a paciente se submeteu a uma cirurgia plástica após receber simulações prévias do resultado esperado. O procedimento, contudo, não alcançou o padrão visual apresentado antes da cirurgia, o que levou a paciente a ingressar com ação judicial pleiteando indenização.

A Justiça entendeu que houve frustração legítima da expectativa, especialmente porque a simulação teve papel determinante na decisão da paciente de realizar o procedimento. Com isso, a médica foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Cirurgia plástica é obrigação de meio ou de resultado

Esse tipo de caso sempre traz à tona uma discussão clássica: cirurgia plástica estética é obrigação de meio ou de resultado.

Embora a regra geral da medicina seja a obrigação de meio, a jurisprudência brasileira, de forma consolidada, costuma tratar a cirurgia plástica estética como obrigação de resultado, especialmente quando:

  • não há finalidade reparadora ou funcional
  • o procedimento é eletivo
  • o paciente busca exclusivamente melhora estética

Nesses casos, o médico assume um risco jurídico maior, pois não basta comprovar que agiu com técnica e diligência. O resultado esperado pelo paciente passa a ter peso central na análise judicial.

O papel da simulação no aumento do risco jurídico

A simulação estética, seja por softwares, imagens editadas ou projeções gráficas, tornou-se ferramenta comum na prática médica moderna. Contudo, do ponto de vista jurídico, ela não é neutra.

Quando mal utilizada, a simulação pode:

  • criar expectativa de resultado específico
  • ser interpretada como promessa implícita
  • servir como prova contra o próprio médico

No caso julgado, a simulação foi entendida como um elemento decisivo para o consentimento da paciente, o que elevou o grau de responsabilidade da profissional.

Consentimento informado não é formalidade

Outro ponto central nesses litígios é o termo de consentimento informado. Muitos médicos acreditam que a simples assinatura do documento os protege automaticamente, o que não corresponde à realidade.

Para ter valor jurídico efetivo, o consentimento deve:

  • explicar riscos reais e possíveis intercorrências
  • esclarecer que a simulação é apenas uma projeção, não garantia
  • demonstrar que o paciente compreendeu limites técnicos e biológicos
  • estar alinhado com o que foi efetivamente dito em consulta

Quando há divergência entre o discurso verbal, a simulação apresentada e o termo assinado, o Judiciário tende a proteger o paciente.

Resultado diferente não significa, por si só, erro médico

É importante destacar que resultado diferente do esperado não é automaticamente erro médico. A medicina não é ciência exata e fatores individuais do paciente influenciam diretamente o desfecho.

O problema jurídico surge quando:

  • há promessa explícita ou implícita de resultado
  • a comunicação é falha ou excessivamente otimista
  • não há registro adequado da orientação prestada
  • o prontuário é incompleto ou genérico

No caso noticiado, a condenação não se baseou apenas na insatisfação da paciente, mas na quebra da confiança gerada pela simulação.

O que esse caso ensina aos médicos

Esse julgamento deixa lições práticas importantes para quem atua com cirurgia plástica e procedimentos estéticos:

  • Simulação não pode ser tratada como garantia de resultado
  • Expectativas devem ser alinhadas com extrema cautela
  • Tudo o que é dito ao paciente precisa estar refletido no prontuário
  • Termos genéricos copiados da internet fragilizam a defesa
  • Comunicação inadequada gera mais risco do que falha técnica

Na prática, muitos processos não nascem do erro técnico, mas do erro de comunicação.

A importância da assessoria jurídica preventiva

Casos como esse reforçam que a atuação médica moderna exige não apenas excelência técnica, mas também estrutura jurídica adequada.

Uma assessoria jurídica preventiva especializada em direito médico auxilia:

  • na elaboração de termos de consentimento personalizados
  • na definição segura do uso de simulações
  • na orientação sobre publicidade e promessas implícitas
  • na organização do prontuário como instrumento de defesa

Prevenir, nesse contexto, é sempre mais eficaz, e menos custoso, do que litigar.

Conclusão

A condenação da médica no caso em que a cirurgia plástica apresentou resultado diferente da simulação não deve ser vista como criminalização da medicina, mas como um alerta claro sobre limites éticos, comunicacionais e jurídicos da prática estética.

Na medicina, especialmente na estética, expectativa mal gerida vira processo. Técnica é essencial, mas clareza, registro e prudência são o que realmente sustentam uma carreira segura e duradoura.

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