O Conselho Federal de Medicina divulgou, no início de agosto de 2026, um alerta sobre a vedação ética e legal ao uso, à prescrição e à intermediação de medicamentos à base de tirzepatida e de manipulados sem registro regular na Anvisa. O aviso foi reproduzido pelos Conselhos Regionais em 06/08/2026 e mira, na prática, as chamadas canetas do Paraguai. Para quem atende obesidade e sobrepeso, é hora de revisar a rotina de prescrição.
O que o CFM alertou
O Conselho foi direto: não há respaldo ético nem legal para prescrever, indicar, aplicar ou viabilizar o acesso a produtos com tirzepatida que não tenham registro sanitário válido na Anvisa, nem a manipulados fora das regras sanitárias brasileiras. O CFM também deixou claro que a consulta e a receita não podem servir de instrumento para o paciente obter medicamento importado por vias irregulares. Hoje, o único produto com tirzepatida autorizado no país é o de registro regular; o restante que circula clandestinamente está fora da lei.
Repare no ponto que interessa à sua defesa: o alerta não proíbe tratar obesidade nem condena a boa prática clínica. Ele mira a origem do produto e o papel do médico como facilitador de um acesso irregular.
O que isso significa para você
Nos casos que chegam ao escritório, o médico que prescreve produto com registro na Anvisa, anota a indicação clínica no prontuário e não se envolve na importação informal atravessa esse tipo de fiscalização sem sobressalto. O problema aparece quando a receita é usada para destravar a entrada de um produto sem registro, ou quando o profissional recomenda por escrito a caneta comprada fora.
Pontos que protegem o médico
- Prescrever apenas o que tem registro sanitário válido, com a indicação registrada no prontuário.
- Guardar a justificativa clínica da conduta e o consentimento do paciente.
- Não intermediar compra, importação ou indicação de fornecedor de produto irregular.
- Orientar o paciente, por escrito, sobre os riscos de produtos sem registro.
Fica uma dúvida que só se resolve caso a caso: e quando o paciente chega já usando a caneta trazida de fora e pede acompanhamento? Registrar a orientação de risco é uma coisa; endossar o uso é outra, e a linha entre as duas depende de como cada atendimento é documentado.
O que a lei diz
O Código de Ética Médica cobra do profissional conduta pautada pela segurança do paciente e pela boa técnica, e a legislação sanitária exige que todo medicamento tenha registro válido na Anvisa para ser prescrito e comercializado no Brasil. O alerta do CFM não criou proibição nova: ele reforça que usar a prescrição para viabilizar produto sem registro pode ser lido como infração ética, além de expor o médico às esferas administrativa, civil e criminal. A defesa técnica se constrói, antes de tudo, no prontuário.
Próximos passos práticos
- Revise seus modelos de receita e retire qualquer referência a produto sem registro na Anvisa.
- Padronize o registro da indicação clínica e do risco informado ao paciente.
- Se já recebeu notificação de sindicância ou representação sobre o tema, não responda no impulso: organize os prontuários antes.
- Em caso de dúvida sobre um produto específico, documente a recusa em prescrever o que é irregular.
Como enxergamos isso
O médico que trata obesidade com técnica e prescreve dentro das regras não é o alvo do alerta, mas é quem mais tem a perder se a documentação for frágil. Se você atende esse público e quer revisar sua exposição antes de qualquer questionamento no CRM, é por aqui, sem compromisso.

