O Conselho Federal de Medicina publicou, em 1º de setembro de 2026, a Resolução CFM nº 2.469/26, que torna obrigatória a Comissão de Revisão de Óbito em todos os hospitais e unidades de pronto atendimento do país. Para o médico, a notícia tem um lado que costuma passar despercebido: a mesma norma que amplia a apuração interna também afirma, com todas as letras, que a conclusão desse colegiado tem caráter educativo e não pode servir de base para punir o profissional.
O que muda com a nova resolução
A resolução altera a Resolução CFM nº 2.171/17 e transforma em obrigatória uma estrutura que antes era facultativa em muitos serviços. A Comissão de Revisão de Óbito passa a ser multidisciplinar, com cinco membros, maioria formada por médicos das áreas clínica e cirúrgica e um médico na coordenação. Os integrantes deixam de ser indicados apenas pela direção técnica e passam a ser escolhidos após consulta ao corpo clínico e à Comissão de Ética Médica, com mandato de dois anos e proteção contra a destituição sem motivo.
O escopo também ficou mais claro. A comissão analisa os óbitos ocorridos na instituição, inclusive os que acontecem em até 24 horas após a alta e os casos que chegam às UPAs. A finalidade declarada é educativa e de melhoria da qualidade assistencial, e não a de apontar culpados.
O que isso significa para você
Na leitura que fazemos aqui no escritório, a partir dos casos que chegam até nós, esse é o ponto que mais protege o médico e que quase ninguém lê com atenção: a norma diz que as conclusões da comissão não têm natureza punitiva. Quem participa ativamente do colegiado, registra bem cada análise e mantém o prontuário completo sai desse processo em posição muito mais confortável do que quem simplesmente ignora a convocação.
O que vale a pena verificar quando o assunto aparece no seu serviço:
Pontos que o médico deve conferir
- Se a comissão está formalmente constituída e com a composição que a resolução exige.
- Se você foi regularmente comunicado quando um caso seu entrou em análise.
- Se o prontuário do paciente está completo, legível e com todas as condutas justificadas.
- Se a conclusão do colegiado está sendo usada dentro do escopo educativo, e não como peça de acusação.
Fica, porém, uma dúvida que só se resolve caso a caso: a fronteira entre uma análise interna de caráter educativo e um documento que acaba emprestado a um processo ético ou a uma ação judicial depende de como o relatório é redigido e de quem tem acesso a ele. É exatamente aí que o médico precisa de olhos treinados antes de assinar qualquer coisa.
O que a lei diz
A base é a Resolução CFM nº 2.469/26, que altera a Resolução CFM nº 2.171/17, sempre lida em conjunto com o Código de Ética Médica. A norma reforça que a revisão de óbito tem função de qualidade e educação, e não de sanção. Isso não impede, contudo, que fatos apurados venham a ser discutidos em outras esferas, o que torna o registro cuidadoso a sua melhor defesa.
Próximos passos práticos
- Se for convidado a integrar a comissão, aceite e participe: é melhor estar dentro do colegiado do que ser analisado por ele à distância.
- Padronize o seu registro em prontuário, descrevendo raciocínio clínico e condutas, não apenas resultados.
- Guarde cópia das suas manifestações sempre que um caso seu for revisado.
- Antes de responder por escrito a qualquer solicitação da comissão, procure orientação de quem defende o médico.
Quando falar com quem está do seu lado
Uma revisão de óbito bem conduzida protege o médico. Mal conduzida, vira munição. Se um caso seu entrou em análise ou você recebeu uma convocação e quer entender o que assinar e o que não assinar, é por aqui, sem compromisso.

