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CFM e OAB firmam acordo e miram a litigância na saúde (26/07): o que isso sinaliza para o médico processado

Dois profissionais apertando as mãos em ambiente de escritório, simbolizando acordo sobre litigância na saúde e defesa do médico

No dia 26/07, em Brasília, o Conselho Federal de Medicina e a OAB Nacional assinaram um acordo de cooperação técnica. O documento trata de temas como fiscalização do exercício profissional, exame de proficiência e, o ponto que mais nos interessa aqui no escritório, a litigância na saúde. Conforme divulgou o Conselho Federal de Medicina em 26/07, a proposta é trocar experiências entre as duas entidades.

O caso

Litigância na saúde é o nome técnico para algo que o médico sente na pele: a enxurrada de ações, representações e processos que recaem sobre quem atende. Ao colocar esse tema no mesmo acordo que fala de fiscalização e de exame de proficiência, as duas entidades reconhecem, na prática, que a judicialização da medicina virou um problema estrutural, e não um azar isolado de um ou outro colega.

Para nós, que defendemos médicos todos os dias, isso confirma o que vemos nos casos que chegam ao escritório: o profissional bem preparado, com documentação em ordem, sai muito melhor de uma disputa do que aquele que só procura ajuda depois de intimado.

O que isso significa para você

Um acordo entre entidades não muda, sozinho, o resultado do seu processo. O que muda o resultado é a forma como a sua defesa é construída, e isso continua nas suas mãos. Nos casos que acompanhamos, o médico que organizou a rotina antes do problema quase sempre teve mais margem para reverter uma acusação do que quem correu atrás depois.

O que vale a pena verificar hoje

  • Se os seus prontuários estão completos, legíveis e com registro de cada conduta relevante.
  • Se você guarda os termos de consentimento e as orientações passadas ao paciente.
  • Se a sua comunicação com o paciente e a família ficou registrada, e não apenas verbal.
  • Se você sabe a diferença entre responder a uma sindicância, a um processo ético-profissional no CRM e a uma ação na Justiça comum.

Fica uma dúvida que só se resolve caso a caso: até onde esse acordo entre CFM e OAB vai influenciar, de fato, a tramitação do seu processo específico. A resposta depende do tipo de demanda, do estágio em que ela está e das provas que você tem em mãos.

O que a lei diz

A atuação dos Conselhos de Medicina se apoia na Lei 3.268/1957, que dá ao CFM e aos CRMs o poder de fiscalizar e julgar a conduta médica. Já a sua defesa nesses processos é regida pelo Código de Ética Médica e, quando a discussão chega ao Judiciário, pelo Código de Processo Civil. Nenhum acordo de cooperação afasta essas garantias: o direito ao contraditório, à ampla defesa e à prova técnica continua valendo integralmente a seu favor.

Próximos passos práticos

  • Reúna e organize agora, sem a pressa de um processo em curso, os prontuários e documentos dos seus atendimentos de maior risco.
  • Ao receber qualquer intimação do CRM, não responda sozinho e no impulso, porque cada palavra da sua defesa conta.
  • Separe o que é questão ética (CRM) do que é questão cível (indenização), já que a estratégia é diferente em cada frente.
  • Procure orientação jurídica especializada em defesa médica antes de prestar depoimento ou apresentar a sua versão.

Fechamento

Se você foi notificado, está sendo processado ou só quer blindar a sua rotina antes que algo aconteça, a conversa pode começar sem custo. é por aqui, sem compromisso.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades que só uma análise individual revela. Fale com o escritório e receba uma avaliação inicial gratuita e sigilosa.

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