Auxílio-moradia para médicos residentes: quem tem direito e como garantir esse benefício

A residência médica é uma etapa de dedicação intensa, marcada por longas jornadas e baixa remuneração. Em meio a esse cenário, o auxílio-moradia representa um direito fundamental para o residente que não dispõe de alojamento fornecido pela instituição de saúde. Garantir esse benefício é não apenas uma questão financeira, mas também de dignidade profissional.

Quem tem direito ao auxílio-moradia

Todo médico residente matriculado em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) que não disponha de moradia gratuita fornecida pela instituição ou que não tenha recebido um valor em pecúnia para compensar a falta de moradia tem direito ao auxílio-moradia. Esse entendimento se baseia em interpretações da Lei nº 6.932/1981 e em decisões judiciais recentes que asseguram esse direito, mesmo nos casos em que o hospital omita a obrigação.

A ausência de alojamento gratuito gera a obrigação de pagamento

O hospital que não fornece condições mínimas de moradia deve indenizar o residente. Não basta oferecer alojamentos precários ou incompatíveis com a dignidade humana — a estrutura deve respeitar padrões de segurança, salubridade e privacidade. Quando isso não ocorre, o auxílio-moradia torna-se devido.

Quando recorrer ao Judiciário

Caso o hospital não ofereça ou negue o benefício, o médico residente pode buscar a tutela de seus direitos judicialmente. Em processos judiciais, a Justiça tem reconhecido não apenas o direito ao recebimento do auxílio-moradia durante o tempo de residência, como também o pagamento de valores retroativos, corrigidos e acrescidos de juros.

Documentos que fortalecem a ação judicial

Para quem decide ingressar judicialmente, é fundamental reunir:

  • Comprovante de matrícula no programa de residência médica;
  • Comprovação de que não há alojamento adequado fornecido pela instituição;

O valor do auxílio-moradia

Embora não exista um valor fixo nacionalmente estabelecido, a jurisprudência tem fixado, em média, 30% do valor da bolsa-residência como parâmetro para o auxílio-moradia. Esse percentual pode variar conforme decisões locais e especificidades do caso.

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