Assédio moral e sexual no ambiente hospitalar: direitos do médico

A rotina hospitalar impõe aos médicos uma série de desafios técnicos e emocionais. No entanto, há um problema silencioso, mas grave, que muitos profissionais enfrentam: o assédio moral e sexual dentro do ambiente de trabalho. Em instituições públicas ou privadas, a hierarquia rígida, a pressão constante e a falta de preparo institucional para lidar com essas situações criam um terreno fértil para abusos. Por isso, é essencial que o médico conheça seus direitos e saiba como agir diante dessas situações.

O que é assédio moral no ambiente hospitalar

Assédio moral se caracteriza pela exposição contínua e prolongada do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou vexatórias. No ambiente hospitalar, isso pode ocorrer através de críticas reiteradas, isolamento deliberado, sobrecarga intencional de plantões ou desqualificação pública da conduta técnica do médico. A prática pode partir de colegas, superiores hierárquicos ou mesmo de gestores da instituição.

O que configura assédio sexual

O assédio sexual, por sua vez, consiste em investidas de natureza sexual que causem constrangimento e sejam indesejadas pela vítima. No âmbito hospitalar, é comum que o autor seja alguém em posição de autoridade ou chefia, o que torna a denúncia ainda mais difícil para o médico vítima, que teme retaliações ou danos à carreira.

Direitos e proteção legal do médico

Ambos os tipos de assédio violam o direito fundamental à dignidade no ambiente de trabalho. O médico assediado tem direito à reparação por danos morais e pode buscar a responsabilização do agressor e da instituição empregadora. O Código Penal brasileiro tipifica o assédio sexual como crime (art. 216-A). Já o assédio moral, embora não esteja tipificado penalmente, é amplamente reconhecido pela Justiça do Trabalho e pode dar ensejo a indenizações significativas.

O médico também pode recorrer ao Conselho Regional de Medicina para denunciar condutas antiéticas praticadas por colegas ou superiores. A Resolução CFM nº 2.217/2018 estabelece princípios éticos que proíbem condutas ofensivas à dignidade profissional, protegendo o médico inclusive em sua relação com os pares.

Como agir em casos de assédio

Ao vivenciar ou presenciar casos de assédio, o médico deve reunir provas como e-mails, mensagens, testemunhos de colegas e registros de ocorrências. Também é fundamental relatar o ocorrido à Comissão de Ética da instituição, quando houver, e registrar Boletim de Ocorrência nos casos de assédio sexual.

Em paralelo, é possível ingressar com ação judicial para exigir reparação pelos danos sofridos e responsabilização da instituição caso tenha havido omissão na prevenção e combate ao assédio.

Prevenção institucional e assessoria jurídica

Hospitais e clínicas devem adotar políticas claras de prevenção ao assédio, com canais internos de denúncia e treinamentos periódicos. O médico, por sua vez, deve contar com assessoria jurídica especializada que possa orientá-lo desde os primeiros sinais de violação, evitando que sua dignidade profissional e pessoal seja comprometida.

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