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STJ suspende decisão que pode encarecer a indenização por erro médico: a lição sobre o consentimento

Médico conversando com paciente na mesa do consultório antes de um procedimento

No dia 8 de outubro de 2026, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça suspendeu, por pedido de vista, um julgamento que interessa a todo médico. A Corte vai definir a partir de quando correm os juros de mora na indenização por falha no dever de informar o paciente. Enquanto o resultado não sai, fica a lição que mais protege a sua defesa no dia a dia.

O caso que está em julgamento

Discute-se no STJ (processo EREsp 1.848.862) se a responsabilidade por não informar o paciente é contratual ou extracontratual. A diferença não é técnica apenas: ela decide se os juros começam a contar da citação, mais tarde, ou do próprio evento, bem antes, o que aumenta o valor final que o médico paga. O relator votou pela contagem desde o evento. A ministra que pediu vista interrompeu o julgamento, e a tese ainda pode mudar.

No caso concreto, o paciente faleceu durante a fase de anestesia de uma cirurgia apresentada como de baixa complexidade. Segundo os autos, não havia termo de consentimento assinado. Veja o ponto: a condenação não girou em torno da técnica do procedimento, e sim da ausência de prova de que o paciente foi esclarecido sobre os riscos.

O que isso significa para você

Nos casos que chegam ao nosso escritório, a conta é quase sempre a mesma. O médico que registra o esclarecimento, com termo de consentimento específico para aquele procedimento, costuma transformar uma acusação grave em uma discussão que ele tem condições de vencer. Já o colega que confiou na conversa verbal fica sem a prova que derrubaria a ação logo no início.

Antes de qualquer procedimento com risco, vale conferir:

O que verificar no seu consultório

  • Se existe termo de consentimento escrito e específico para cada procedimento, e não um modelo genérico.
  • Se o termo descreve os riscos reais, inclusive os raros, e as alternativas discutidas.
  • Se o prontuário registra a data e o teor da conversa de esclarecimento.
  • Se há assinatura do paciente ou de quem responde por ele.

A dúvida que só se resolve caso a caso é esta: o seu termo atual descreve o risco que de fato aconteceu, ou foi redigido de forma tão genérica que, diante de um juiz, vai parecer que o paciente nunca foi avisado? Essa resposta depende do procedimento, da especialidade e de como o documento foi construído.

O que a lei diz

O Código de Ética Médica trata o esclarecimento e o consentimento do paciente como dever do médico, não como formalidade. É esse dever que o STJ está interpretando ao decidir se a falha é contratual ou extracontratual e, por consequência, qual o marco inicial dos juros de mora previstos no Código Civil. Enquanto a 2ª Seção não encerra o julgamento, cada tribunal continua aplicando o entendimento que já adota, o que torna ainda mais importante blindar a sua documentação agora.

Próximos passos práticos

  • Revise hoje os termos de consentimento que você usa e troque os modelos genéricos por documentos específicos de cada procedimento.
  • Registre no prontuário, sempre, a conversa de esclarecimento, com data e pontos tratados.
  • Se você já foi notificado em uma ação ou representação, reúna prontuário, termos e exames antes de responder qualquer coisa.
  • Procure orientação antes da primeira manifestação, porque é nela que a defesa ganha ou perde força.

Quando vale a pena conversar

Se você atua com procedimentos de risco e tem dúvida se a sua documentação resiste a uma ação, ou se já recebeu uma citação, a hora de organizar a defesa é antes de falar nos autos. Se quiser que a gente analise o seu caso com calma, é por aqui, sem compromisso.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades que só uma análise individual revela. Fale com o escritório e receba uma avaliação inicial gratuita e sigilosa.

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