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STJ anula júri e devolve ao médico o direito de ouvir os peritos

Sala de tribunal vazia representando o julgamento do médico anulado pelo STJ

Em decisão divulgada em 05/10, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou o julgamento pelo Tribunal do Júri de um médico e de uma enfermeira acusados pela morte de um recém-nascido em parto domiciliar. O motivo foi direto: a defesa havia sido impedida de ouvir os peritos, e o tribunal entendeu que a plenitude de defesa prevalece sobre a perda de prazo.

Para quem defende médico todos os dias, essa decisão vale mais pelo princípio do que pela manchete. Ela reconhece algo que vemos travar defesas inteiras: a prova técnica ser barrada antes mesmo de ser produzida.

O caso

O médico e a enfermeira foram levados a júri e condenados em primeira instância. A defesa pretendia ouvir peritos para discutir a conduta técnica, mas a oitiva foi barrada sob o argumento de que o prazo para indicar os profissionais já havia passado. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, e a Quinta Turma entenderam que, no júri, a plenitude de defesa assegurada ao réu não pode ser sacrificada por uma preclusão de prazo prevista no artigo 422 do Código de Processo Penal.

O resultado prático: o julgamento foi anulado e a defesa terá o direito de produzir a prova pericial que havia sido negada.

O que isso significa para você

Em acusação por erro médico, a prova pericial costuma ser o que separa a condenação da absolvição. É o perito quem traduz, em linguagem técnica, se houve conduta adequada diante do quadro clínico, dos recursos disponíveis e do que a literatura recomendava naquele momento. Quando essa prova é barrada, o médico é julgado sem que ninguém explique ao juízo o que de fato aconteceu na assistência.

O que a decisão reforça para o médico que responde a processo:

O que verificar na sua defesa

  • Se há pedido de perícia ou de oitiva de peritos já formulado nos autos, e em que fase está.
  • Se algum pedido de prova foi indeferido por prazo, por preclusão ou por decisão sem fundamentação técnica.
  • Se o prontuário, os exames e os protocolos adotados foram juntados para servir de base ao trabalho pericial.
  • Se a conduta está descrita de forma que o perito consiga avaliar o contexto, e não apenas o desfecho.

Os que agiram cedo, pedindo e insistindo na prova técnica desde o início, chegam ao julgamento com a defesa inteira. A dúvida que só o seu caso responde: a prova que te defende já está nos autos, ou foi deixada para depois e corre o risco de ser considerada tardia?

O que a lei diz

No processo penal, o réu levado a júri tem assegurada a plenitude de defesa, garantia de estatura constitucional e mais ampla do que a simples ampla defesa. A leitura confirmada pelo STJ é que essa garantia se sobrepõe à preclusão temporal do artigo 422 do Código de Processo Penal quando está em jogo a produção de prova essencial. Na esfera cível e na ética, vale a mesma lógica: a responsabilidade do médico por conduta assistencial é, em regra, subjetiva, o que exige prova de culpa e abre espaço para a perícia demonstrar que a conduta foi adequada.

Próximos passos práticos

  • Reúna prontuário completo, exames, escalas, protocolos e tudo o que documente a sua conduta no caso.
  • Verifique com seu advogado se os pedidos de perícia e de oitiva de peritos foram feitos e em que situação estão.
  • Se alguma prova técnica foi indeferida, avalie o cabimento de recurso apontando o prejuízo à defesa.
  • Não trate a prova pericial como formalidade: ela é, muitas vezes, o coração da sua absolvição.

Precisa de orientação sobre a sua defesa?

Se você é médico e responde a processo por erro médico, a hora de blindar a prova técnica é agora, não na véspera do julgamento. Se quiser conversar sobre o seu caso, é por aqui, sem compromisso.

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