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Prazo para processar médico por erro: em quanto tempo a ação prescreve

Prazo para processar médico por erro e a prescrição da ação

Muitos médicos recebem uma citação anos depois do atendimento e se perguntam se ainda podem ser responsabilizados por aquilo. A resposta costuma passar por um ponto técnico que, na nossa experiência, decide boa parte dos casos: o prazo de prescrição.

O que é a prescrição na ação por erro médico

Prescrição é a perda do direito de ir à Justiça depois de certo tempo. Para o paciente que se diz lesado, é o relógio correndo. Para o médico, é uma das defesas mais fortes que existem, porque, reconhecida a prescrição, o processo se encerra sem que o mérito do atendimento sequer seja discutido. Nos casos que chegam ao escritório, essa é a primeira coisa que verificamos antes de qualquer tese sobre a conduta clínica.

O que isso significa para você

Quando o médico argui a prescrição logo na contestação, e o prazo realmente já se esgotou, o juiz tende a extinguir a ação. Vimos defesas vencerem por esse caminho mesmo em casos nos quais a discussão sobre a técnica seria longa e cara. Por isso, ao receber a citação, vale reunir desde já alguns pontos.

O que conferir de imediato

  • a data do atendimento ou do procedimento questionado;
  • a data em que o paciente alega ter descoberto o dano e quem o teria causado;
  • se o vínculo foi particular, por plano de saúde ou pelo SUS, porque isso muda a regra aplicável;
  • se houve alguma causa que interrompeu ou suspendeu a contagem, como um processo anterior.

Aqui mora a dúvida que só se resolve caso a caso: o prazo não corre necessariamente da data da cirurgia, e sim de quando o paciente teve ciência inequívoca do dano e de sua origem. Definir esse marco inicial a partir do seu prontuário é o que separa uma prescrição consumada de uma ação ainda viva.

Por que o marco inicial muda tudo

Já vimos ações ajuizadas sete ou oito anos depois do procedimento serem consideradas prescritas porque o próprio paciente admitiu, em documentos, que sabia do dano desde o começo. E vimos o contrário: casos aparentemente antigos sobreviverem porque o dano só se revelou muito depois, sem culpa de quem atendeu. Essa reconstrução da linha do tempo, feita com prontuário, exames e mensagens trocadas, é o trabalho técnico que sustenta ou derruba a tese de prescrição, e raramente se resolve só pela data que aparece na petição do paciente.

O que a lei diz

Quando a relação é de consumo, ou seja, atendimento particular ou por plano de saúde, o Superior Tribunal de Justiça tem aplicado o prazo de cinco anos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, contado do conhecimento do dano e de sua autoria. Há quem sustente o prazo de três anos da reparação civil, previsto no art. 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, discussão que ainda aparece nos tribunais. As esferas criminal e ética do Conselho correm em prazos próprios e independentes, e a prescrição em uma delas não apaga as demais.

Próximos passos práticos

  • Guarde a data exata do atendimento e localize o prontuário completo antes de responder a qualquer notificação.
  • Não assine acordos nem dê declarações sobre o caso antes de medir o prazo com um advogado.
  • Leve a citação a quem atua na defesa do médico assim que ela chegar, porque a prescrição se argui na contestação.
  • Mantenha registro de todo contato posterior do paciente, que pode indicar quando ele soube do alegado dano.

Fechamento

Cada caso tem a sua linha do tempo, e é ela que define se a ação ainda pode prosperar. Se você foi citado ou teme ser, podemos ler o seu caso e apontar onde está o prazo: é por aqui, sem compromisso.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades que só uma análise individual revela. Fale com o escritório e receba uma avaliação inicial gratuita e sigilosa.

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