Muitos médicos recebem uma citação anos depois do atendimento e se perguntam se ainda podem ser responsabilizados por aquilo. A resposta costuma passar por um ponto técnico que, na nossa experiência, decide boa parte dos casos: o prazo de prescrição.
O que é a prescrição na ação por erro médico
Prescrição é a perda do direito de ir à Justiça depois de certo tempo. Para o paciente que se diz lesado, é o relógio correndo. Para o médico, é uma das defesas mais fortes que existem, porque, reconhecida a prescrição, o processo se encerra sem que o mérito do atendimento sequer seja discutido. Nos casos que chegam ao escritório, essa é a primeira coisa que verificamos antes de qualquer tese sobre a conduta clínica.
O que isso significa para você
Quando o médico argui a prescrição logo na contestação, e o prazo realmente já se esgotou, o juiz tende a extinguir a ação. Vimos defesas vencerem por esse caminho mesmo em casos nos quais a discussão sobre a técnica seria longa e cara. Por isso, ao receber a citação, vale reunir desde já alguns pontos.
O que conferir de imediato
- a data do atendimento ou do procedimento questionado;
- a data em que o paciente alega ter descoberto o dano e quem o teria causado;
- se o vínculo foi particular, por plano de saúde ou pelo SUS, porque isso muda a regra aplicável;
- se houve alguma causa que interrompeu ou suspendeu a contagem, como um processo anterior.
Aqui mora a dúvida que só se resolve caso a caso: o prazo não corre necessariamente da data da cirurgia, e sim de quando o paciente teve ciência inequívoca do dano e de sua origem. Definir esse marco inicial a partir do seu prontuário é o que separa uma prescrição consumada de uma ação ainda viva.
Por que o marco inicial muda tudo
Já vimos ações ajuizadas sete ou oito anos depois do procedimento serem consideradas prescritas porque o próprio paciente admitiu, em documentos, que sabia do dano desde o começo. E vimos o contrário: casos aparentemente antigos sobreviverem porque o dano só se revelou muito depois, sem culpa de quem atendeu. Essa reconstrução da linha do tempo, feita com prontuário, exames e mensagens trocadas, é o trabalho técnico que sustenta ou derruba a tese de prescrição, e raramente se resolve só pela data que aparece na petição do paciente.
O que a lei diz
Quando a relação é de consumo, ou seja, atendimento particular ou por plano de saúde, o Superior Tribunal de Justiça tem aplicado o prazo de cinco anos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, contado do conhecimento do dano e de sua autoria. Há quem sustente o prazo de três anos da reparação civil, previsto no art. 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, discussão que ainda aparece nos tribunais. As esferas criminal e ética do Conselho correm em prazos próprios e independentes, e a prescrição em uma delas não apaga as demais.
Próximos passos práticos
- Guarde a data exata do atendimento e localize o prontuário completo antes de responder a qualquer notificação.
- Não assine acordos nem dê declarações sobre o caso antes de medir o prazo com um advogado.
- Leve a citação a quem atua na defesa do médico assim que ela chegar, porque a prescrição se argui na contestação.
- Mantenha registro de todo contato posterior do paciente, que pode indicar quando ele soube do alegado dano.
Fechamento
Cada caso tem a sua linha do tempo, e é ela que define se a ação ainda pode prosperar. Se você foi citado ou teme ser, podemos ler o seu caso e apontar onde está o prazo: é por aqui, sem compromisso.

