A Câmara dos Deputados está debatendo o Projeto de Lei 1165/26, que propõe uma moratória de cinco anos para a criação de novos cursos privados de medicina e para a ampliação de vagas nas graduações já existentes no Brasil. A proposta está sob análise na Comissão de Educação, Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania, e, se aprovada pelas duas casas legislativas e sancionada, poderá alterar significativamente o cenário da formação médica no país.
O que prevê o PL 1165/26?
Suspensão temporária de novos cursos e vagas:
O projeto proposto pelo deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS) estabelece que, pelo período de cinco anos, o governo federal ficará proibido de autorizar a abertura de novos cursos privados de medicina e também a expansão do número de vagas em cursos já existentes. A proposta visa frear a expansão acelerada ocorrida nos últimos anos e garantir condições adequadas de formação médica antes de novas ampliações.
Fiscalização baseada em qualidade:
Durante essa moratória, o Poder Executivo seria responsável por supervisionar instituições com desempenho insatisfatório nos resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), incluindo avaliações presenciais e a implementação de planos de reestruturação nos casos necessários.
Por que a proposta foi apresentada?
A justificativa central do projeto está na necessidade de garantir a qualidade da formação médica no Brasil. Dados da primeira edição do Enamed, realizada em 2025, mostraram que um número significativo de cursos obteve desempenho considerado insuficiente, com 99 graduações avaliadas abaixo do padrão esperado. Esse resultado tem sido citado como um dos motivos para revisar a política de expansão das faculdades de medicina.
Critérios de qualidade exigidos pelo projeto
O PL 1165/26 também define requisitos mínimos que as instituições devem atender para oferecer cursos de medicina ou ampliar vagas, tais como:
- Rede assistencial própria ou conveniada que suporte o ensino prático dos estudantes.
- Estrutura física e tecnológica adequada para atividades de internato e outras práticas supervisionadas.
- Corpo docente qualificado, com preceptores experientes e compatíveis com a formação médica.
- Proporção apropriada entre alunos, supervisores e campos de prática.
- Integração formal com gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo contexto real de aprendizado.
Esses critérios se alinham aos parâmetros do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e aos objetivos de fortalecer a formação profissional dos futuros médicos.
Consequências para cursos com baixo desempenho
O projeto também prevê sanções para instituições que apresentarem desempenho insatisfatório, com medidas progressivas, tais como:
- Proibição de abertura de novas vagas ou ampliação dos cursos.
- Redução gradual das vagas existentes.
- Plano de reestruturação com metas e cronograma a ser implementado pela instituição.
- Supervisão intensiva pelo governo, incluindo nova avaliação presencial.
- Suspensão de turmas ou descredenciamento do curso, caso as irregularidades não sejam corrigidas.
Mesmo diante dessas medidas, o projeto prevê que estudantes já matriculados tenham garantido um plano de transição para concluir a graduação, evitando prejuízo acadêmico.
Tramitação legislativa e próximos passos
Após a análise nas comissões da Câmara, o texto seguirá para votação no Plenário. Caso aprovado, seguirá para o Senado Federal e, posteriormente, para sanção ou veto do Executivo. A proposta está em caráter conclusivo nas comissões, o que significa que, em determinadas situações, não precisaria passar pelo Plenário da Câmara antes de ir ao Senado, mas isso depende do curso da tramitação legislativa.
Impacto esperado
Se transformado em lei, o PL 1165/26 representaria uma mudança estrutural na política de formação médica no Brasil, ao estabelecer uma moratória legal para novos cursos privados e ao vincular a criação de vagas a critérios de qualidade. A intenção declarada é alinhar a formação dos médicos às necessidades reais do sistema de saúde e evitar a proliferação de graduações que não cumpram padrões mínimos técnico‑pedagógicos.

