Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve em vigor uma resolução relacionada ao chamado ato médico, ao negar um pedido apresentado pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa). O julgamento analisou questionamentos sobre os limites das atribuições profissionais dentro das áreas da saúde e reafirmou a validade da norma que havia sido contestada.
O caso envolve um debate recorrente no sistema de saúde brasileiro: a definição das competências profissionais entre diferentes categorias da área da saúde, especialmente quando há interseção de atividades clínicas e diagnósticas.
O que estava em discussão
A ação judicial foi proposta pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, que buscava a anulação de uma resolução que trata de procedimentos considerados atos privativos da medicina. Segundo a argumentação apresentada, a norma poderia interferir no exercício profissional de outras áreas da saúde, incluindo atividades desempenhadas por fonoaudiólogos.
O pedido pretendia suspender os efeitos da resolução sob o argumento de que ela ultrapassaria os limites legais ao definir determinados procedimentos como exclusivos da atuação médica.
No entanto, ao analisar o caso, o TRF3 decidiu negar o pedido, mantendo a validade da resolução questionada.
Fundamentos analisados pela Justiça
Na decisão, o tribunal considerou que a resolução analisada está alinhada com a legislação que regulamenta o exercício da medicina no Brasil, especialmente a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
Essa lei estabelece quais atividades são consideradas privativas dos médicos, incluindo atos relacionados a diagnóstico, prescrição terapêutica e procedimentos invasivos. Ao mesmo tempo, a legislação também reconhece a atuação de outros profissionais da saúde dentro de suas respectivas competências.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a resolução não altera a legislação vigente nem cria novas restrições profissionais, mas sim regulamenta aspectos já previstos em lei, dentro do âmbito de atuação das entidades responsáveis pela fiscalização do exercício profissional.
Debate sobre competências entre profissões da saúde
Discussões sobre os limites das atribuições profissionais são relativamente comuns no sistema de saúde brasileiro. Diversas profissões, como fisioterapia, enfermagem, fonoaudiologia, odontologia e biomedicina, possuem áreas de atuação que podem se cruzar em determinados contextos clínicos.
Por esse motivo, decisões judiciais envolvendo conselhos profissionais costumam ocorrer quando surgem divergências sobre quem pode realizar determinados procedimentos ou atividades clínicas.
No caso analisado pelo TRF3, a Justiça entendeu que não havia ilegalidade suficiente para justificar a suspensão da resolução contestada.
Impacto da decisão
Com o julgamento, a resolução permanece válida e continua produzindo efeitos no âmbito regulatório do exercício profissional. A decisão também reforça que a definição das atividades privativas da medicina segue os parâmetros estabelecidos na Lei do Ato Médico, que continua sendo a principal referência normativa sobre o tema.
Ainda assim, debates sobre fronteiras entre profissões da saúde tendem a continuar surgindo, especialmente diante das transformações tecnológicas, da evolução das práticas clínicas e da ampliação do papel de diferentes profissionais no cuidado ao paciente.
Essas discussões fazem parte do processo de organização do sistema de saúde, que busca conciliar a autonomia profissional de diferentes áreas com a segurança assistencial e o respeito às normas legais que regulam cada profissão.