A Câmara dos Deputados começou a analisar, em fevereiro de 2026, o Projeto de Lei nº 1763/25, que propõe a tipificação da violência obstétrica como crime no Código Penal brasileiro. A iniciativa prevê penas que podem chegar a 15 anos de reclusão, a depender da gravidade do dano causado à gestante ou à puérpera, e cria um marco legal específico para o atendimento obstétrico no Brasil.
O tema é sensível, complexo e tem impacto direto na atuação de médicos, especialmente obstetras, anestesistas e equipes multiprofissionais envolvidas no pré natal, parto e puerpério. Por isso, compreender o alcance do projeto é essencial para uma prática médica segura, ética e juridicamente protegida.
O que o projeto considera violência obstétrica
O PL define violência obstétrica como condutas que ofendam a integridade física ou psicológica da mulher durante a gestação, o parto ou o puerpério, quando realizadas em desacordo com normas técnicas e boas práticas em saúde.
Segundo o autor do projeto, deputado José Guimarães, o objetivo não é criminalizar a medicina, mas punir condutas dolosas ou gravemente negligentes que se afastem de protocolos reconhecidos e violem direitos fundamentais da mulher e do nascituro.
O texto se apoia em diretrizes internacionais, inclusive da Organização Mundial da Saúde, que apontam que práticas baseadas em evidências reduzem mortalidade materna, intervenções desnecessárias e eventos adversos.
Como é a responsabilização hoje
Atualmente, não existe um tipo penal específico para violência obstétrica. Quando ocorrem excessos ou falhas graves, os casos costumam ser enquadrados em crimes genéricos, como:
- lesão corporal
- maus tratos
- homicídio culposo
Na prática, a maior parte das consequências ocorre:
- na esfera cível, por meio de ações indenizatórias
- na esfera administrativa, via sindicâncias e processos ético disciplinares nos Conselhos de Medicina
A responsabilização criminal com pena de prisão só acontece quando se consegue enquadrar a conduta em tipos penais já existentes, o que exige prova robusta de culpa grave ou dolo.
O que muda com a tipificação penal
O Projeto de Lei 1763/25 cria tipos penais próprios, com gradação de penas conforme o resultado da conduta.
- Violência física obstétrica
Detenção de 1 a 3 anos e multa quando houver ofensa à integridade corporal ou à saúde da gestante ou puérpera.
- Lesão grave
Reclusão de 2 a 6 anos se a conduta resultar em:
- risco de vida
- debilidade permanente do sistema reprodutivo
- aceleração indevida do parto
- incapacidade por mais de 30 dias
- Lesão gravíssima ou aborto
Reclusão de 3 a 8 anos se houver:
- perda de membro ou função
- deformidade permanente
- aborto decorrente da conduta
- Morte
Reclusão de 5 a 15 anos quando a conduta resultar em morte, inclusive nos casos em que o agente:
- não desejava o resultado
- mas assumiu o risco
- ou atuou com negligência grave
Esse ponto aproxima a responsabilização penal da lógica do dolo eventual, ampliando significativamente o risco jurídico em situações mal documentadas ou tecnicamente frágeis.
Violência psicológica também entra no Código Penal
O projeto não se limita à violência física. Também tipifica a violência psicológica obstétrica, punindo condutas que causem dano emocional por meio de:
- ameaça
- constrangimento
- humilhação
- manipulação
- chantagem
A pena prevista é de detenção de 1 a 2 anos e multa.
Esse aspecto merece atenção especial, pois envolve comunicação médica, postura profissional e abordagem em situações de estresse, comuns no ambiente obstétrico.
Diretrizes obrigatórias para o atendimento obstétrico
Além da esfera penal, o projeto cria um marco legal para a assistência humanizada, aplicável a hospitais públicos e privados. Entre os direitos expressamente previstos estão:
- respeito ao plano de parto
- informações claras e compreensíveis sobre procedimentos
- direito à cesariana eletiva, desde que a partir da 39ª semana
- presença de acompanhante de livre escolha
- acesso a métodos farmacológicos e não farmacológicos de alívio da dor
Na prática, isso reforça a necessidade de registro detalhado em prontuário, alinhamento prévio de expectativas e consentimento informado individualizado.
O que esse projeto exige do médico na prática
Caso aprovado, o projeto não muda apenas o cenário jurídico, mas também o padrão de cautela exigido do profissional. Alguns pontos se tornam ainda mais críticos:
- aderência rigorosa a protocolos clínicos reconhecidos
- documentação clara das decisões médicas
- registro das indicações técnicas e das alternativas apresentadas
- consentimento informado bem estruturado e específico
- comunicação empática, respeitosa e sem coação
O risco deixa de ser apenas cível ou ético e passa a ser penal, o que eleva significativamente o impacto de falhas assistenciais.
Criminalização da medicina ou reforço da boa prática
O debate divide opiniões. Para alguns, o projeto representa um avanço na proteção dos direitos das mulheres. Para outros, existe o risco de criminalização excessiva do ato médico, especialmente em um contexto de alta judicialização e medicina defensiva.
O ponto central, porém, é que o foco do projeto está nas condutas que se afastam das boas práticas, e não no exercício técnico legítimo da medicina baseada em evidências.
Próximos passos
O Projeto de Lei 1763/25 será analisado pelas comissões:
- de Defesa dos Direitos da Mulher
- de Saúde
- de Constituição e Justiça e de Cidadania
Depois disso, seguirá para apreciação no Plenário da Câmara.
Conclusão
A proposta de tipificação da violência obstétrica como crime representa uma mudança profunda no cenário jurídico da obstetrícia no Brasil. Independentemente do posicionamento pessoal, é fundamental que médicos compreendam o alcance do projeto, seus riscos e suas exigências.
Mais do que nunca, a prática obstétrica exige técnica, ética, comunicação qualificada e documentação impecável. Em um ambiente cada vez mais judicializado, conhecer os limites legais da atuação médica deixa de ser diferencial e passa a ser condição de segurança profissional.
