O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu recentemente a Resolução CFF nº 12/2024, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos contraceptivos hormonais. A decisão foi tomada pela 13ª Turma do Tribunal e foi baseada na argumentação de que a prescrição de contraceptivos hormonais envolve diagnóstico nosológico e prognóstico, práticas que são consideradas privativas da medicina e não podem ser atribuídas a profissionais que não possuam formação médica.
Essa decisão está relacionada a um recurso interposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questiona a resolução do CFF por meio de uma ação civil pública. A questão central do julgamento foi a distinção entre as funções de diagnóstico e prescrição, que o CFM argumenta serem atos privativos dos médicos, conforme Lei nº 12.842/2013, que regulamenta o exercício da medicina no Brasil.
A resolução contestada e seus impactos
A Resolução CFF nº 12/2024 foi aprovada pelo Conselho Federal de Farmácia e permitia que farmacêuticos, após treinamento específico, prescrevessem métodos contraceptivos hormonais, incluindo a escolha do tipo hormonal, dosagem e via de administração. A medida visava ampliar o acesso ao controle de natalidade, especialmente em áreas com escassez de médicos ou onde a assistência médica é limitada.
No entanto, essa resolução foi contestada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que alegou que a prescrição de contraceptivos hormonais não se trata de um simples ato administrativo ou protocolar, mas sim de uma avaliação clínica aprofundada. O CFM argumentou que a escolha do método contraceptivo deve ser acompanhada de avaliação médica individualizada, o que inclui anamnese (levantamento de histórico médico), exame físico e uma decisão baseada no diagnóstico médico.
Argumentos do CFM
De acordo com o CFM, a prescrição de contraceptivos hormonais envolve decisões clínicas que exigem um juízo profissional específico, algo que deve ser feito pelo médico, uma vez que é o único profissional autorizado legalmente a realizar diagnósticos e prescrições terapêuticas no Brasil. Para o CFM, a resolução do CFF infringiria a Lei nº 12.842/2013, que determina que a prescrição de tratamentos médicos é uma competência exclusiva do médico.
A escolha do método contraceptivo, como ressaltado pelo CFM, não se resume à simples recomendação de um medicamento, mas envolve a análise detalhada do quadro clínico do paciente, considerando seus históricos de saúde, potenciais riscos e alternativas terapêuticas. Nesse sentido, o CFM defende que farmacêuticos, embora fundamentais no sistema de saúde, não devem ser incumbidos de atribuições que envolvem a responsabilidade médica de diagnóstico e tratamento.
O julgamento do TRF1
O TRF1, ao analisar o caso, concordou com os argumentos do CFM, concluindo que não cabe ao farmacêutico diagnosticar e prescrever tratamentos adequados para pacientes que necessitam de contraceptivos hormonais. A decisão destacou que tais ações devem ser consideradas como parte do ato médico, conforme estabelecido pela legislação vigente.
O tribunal também reforçou que a resolução do CFF implicaria na delegação de atividades essenciais da medicina a profissionais que não são capacitados para realizar avaliações clínicas complexas, colocando em risco a qualidade e a segurança do atendimento prestado aos pacientes.
Consequências da decisão
A suspensão da Resolução CFF nº 12/2024 tem impacto direto na prática farmacêutica e no modelo de acesso aos contraceptivos hormonais, especialmente em áreas onde a assistência médica é escassa. Entretanto, a decisão do TRF1 enfatiza a importância de garantir que qualquer decisão relacionada à saúde de um paciente, especialmente no que diz respeito à escolha de tratamentos como os contraceptivos hormonais, seja realizada por um profissional qualificado e com a capacidade técnica necessária para assegurar que os riscos sejam minimizados e os benefícios, maximizados.
Reflexões sobre a atuação interdisciplinar na saúde
O caso também levanta uma reflexão importante sobre a atuação interdisciplinar na saúde, que, embora essencial para a melhoria do atendimento ao paciente, deve ser adequadamente regulamentada para não ultrapassar os limites das competências de cada profissão.
É importante que as diversas profissões da saúde, incluindo farmacêuticos, enfermeiros e médicos, trabalhem em conjunto de maneira colaborativa e respeitando as funções e responsabilidades legais de cada um, garantindo acesso de qualidade aos tratamentos e, ao mesmo tempo, assegurando a segurança do paciente.
Conclusão
A decisão do TRF1 de suspender a Resolução CFF nº 12/2024 reforça o entendimento de que a prescrição de medicamentos e a definição de tratamentos clínicos devem ser realizadas por médicos, profissionais habilitados para essas atribuições pela legislação brasileira. Embora a ampliação do acesso a métodos contraceptivos seja uma prioridade de saúde pública, ela não deve ser realizada à custa da qualidade do atendimento, que exige competência, responsabilidade e, principalmente, respeito às competências profissionais de cada área.
A decisão reflete o compromisso com a segurança do paciente e a preservação das funções exclusivas da medicina, um passo importante para garantir que a formação e a atuação médica sigam padrões éticos e legais rigorosos em benefício da saúde da população.