Uma recente investigação da Polícia Federal trouxe à tona a suspeita de que um médico seria sócio oculto de uma farmácia de manipulação. O caso ganhou repercussão imediata e, como costuma acontecer, gerou interpretações apressadas, generalizações e ruído em torno da atuação médica, especialmente nas áreas de emagrecimento e terapias hormonais.
Antes de qualquer juízo de valor, é fundamental separar o que é juridicamente permitido, o que é eticamente vedado e onde surgem os riscos que levam médicos a processos administrativos, civis e até criminais.
O problema, na maioria das vezes, não está no medicamento. Está na forma como a atividade é estruturada.
O médico pode prescrever tirzepatida manipulada
Sim. Atualmente, não há vedação ética ou sanitária à prescrição de tirzepatida manipulada. Esse ponto, que já gerou debates no passado, hoje está superado.
Também não procede a narrativa de “quebra de patente do Mounjaro” nesse contexto. A discussão sobre patente não se confunde com a possibilidade de manipulação de substâncias permitidas, dentro das normas sanitárias vigentes.
Portanto, prescrever tirzepatida manipulada é ato médico lícito, desde que haja indicação clínica adequada e fundamentação técnica.
O médico pode aplicar a tirzepatida na própria clínica
Também pode. A aplicação do medicamento, quando necessária ao tratamento, integra o ato médico. Não há irregularidade em o paciente receber a medicação na clínica, desde que o ambiente esteja regularizado e cumpra as exigências sanitárias.
O ponto crítico não é a aplicação. É como o medicamento é cobrado e como a relação com a farmácia é estruturada.
Onde começam os limites e os problemas
Aqui está a linha que muitos ignoram.
O médico não pode obter lucro com a venda do medicamento. A tirzepatida, quando fornecida pela clínica, deve ser repassada ao paciente exclusivamente pelo preço de custo, sem margem, comissão ou qualquer forma de vantagem econômica.
Onde o médico ganha legitimamente é:
- no ato médico
- na aplicação
- no acompanhamento clínico
- na responsabilidade técnica
- no tempo, conhecimento e condução do tratamento
O medicamento não é mercadoria do médico. Ele é insumo terapêutico.
Farmácia de manipulação: requisitos que não podem ser ignorados
Grande parte das autuações e investigações surge quando esses pontos básicos não são observados.
A farmácia de manipulação envolvida precisa:
- cumprir a RDC 67/2007 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- possuir Autorização de Funcionamento de Empresa
- manter rastreabilidade de insumos
- atender às boas práticas de manipulação
Além disso, é essencial que exista contrato formal entre a clínica e a farmácia, com delimitação clara das responsabilidades.
Estrutura da clínica e segurança jurídica
Do lado da clínica, os cuidados são igualmente indispensáveis:
- cumprimento das normas sanitárias para aplicação de medicamentos
- existência de POPs claros
- ambiente adequado
- equipe treinada
Mas o ponto central, e frequentemente negligenciado, é o prontuário médico.
Em qualquer questionamento pelo Conselho Federal de Medicina, o primeiro documento analisado será o prontuário. É nele que devem constar:
- anamnese completa
- indicação clínica fundamentada
- justificativa da prescrição
- acompanhamento e evolução
- registro da aplicação
Sem isso, toda a estrutura desmorona.
Termos de consentimento não são detalhe
Outro erro comum é o uso de termos de consentimento genéricos, copiados da internet, de cursos ou fornecidos pela própria farmácia.
Termo de consentimento não é papel decorativo. Ele precisa ser:
- personalizado
- coerente com a conduta
- juridicamente válido
- alinhado ao caso concreto
Modelos genéricos frequentemente falham justamente quando o médico mais precisa deles.
O ponto mais sensível: vínculo econômico com a farmácia
Aqui está o cerne das investigações mais graves.
O médico:
- não pode receber comissão, percentual ou vantagem da farmácia
- não pode ser sócio da farmácia, nem de forma declarada nem oculta
Essa conduta caracteriza mercantilização da medicina, prática vedada pelas normas éticas do Conselho Federal de Medicina.
E é exatamente nesse ponto que muitos profissionais acabam se complicando, mesmo acreditando estar apenas “otimizando o tratamento”.
Onde realmente está o problema
O problema não está em:
- prescrever tirzepatida manipulada
- aplicar tirzepatida manipulada na clínica
O problema está em:
- ignorar os limites éticos
- desrespeitar as normas sanitárias
- misturar ato médico com atividade comercial
- fragilizar prontuário e documentação
- criar vínculos econômicos proibidos
É nessa zona cinzenta que surgem sindicâncias, processos e operações policiais.
Conclusão
A discussão sobre tirzepatida manipulada exige menos emoção e mais técnica. A medicina não está proibida de evoluir, prescrever ou tratar. Mas ela não pode ser mercantilizada.
Quando o médico respeita os limites legais, sanitários e éticos, o tratamento é legítimo e defensável. Quando esses limites são ultrapassados, o risco deixa de ser teórico e passa a ser real.