Quando um médico é processado por erro profissional, uma dúvida recorrente surge: “a Justiça entende que sou responsável mesmo sem ter tido intenção de errar?” A resposta está no conceito jurídico de responsabilidade subjetiva, base da maioria dos julgamentos envolvendo profissionais da saúde.
Neste artigo, você vai entender como funciona a responsabilização do médico na esfera civil e ética, o que a Justiça realmente analisa nesses casos e como se proteger de acusações infundadas.
O que é responsabilidade subjetiva?
A responsabilidade subjetiva é o modelo jurídico que exige a comprovação da culpa para que o profissional seja responsabilizado. No caso dos médicos, isso significa que não basta o paciente alegar um dano — é necessário provar que o médico:
- Agiu com negligência, imprudência ou imperícia;
- Causou um dano real ao paciente;
- Existe um nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
Este é o padrão adotado tanto pelo Código de Ética Médica quanto pela jurisprudência dos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Médico não tem obrigação de resultado
A atividade médica é uma obrigação de meio, e não de resultado. Isso significa que o médico não é obrigado a garantir a cura, mas sim a agir com diligência, técnica e ética, utilizando todos os meios disponíveis e indicados pela ciência.
Quando esse dever é cumprido, não há culpa, mesmo que o resultado não seja o esperado.
Essa é uma das grandes diferenças entre a atuação médica e outras profissões — e, infelizmente, um ponto ainda mal compreendido por muitos pacientes e até advogados generalistas.
Quando a responsabilidade pode recair sobre o médico?
Apesar da regra da responsabilidade subjetiva, há situações em que o médico pode ser condenado, especialmente quando:
- Não documenta corretamente os atendimentos no prontuário;
- Deixa de solicitar exames necessários ou de acompanhar a evolução do quadro;
- Falha na comunicação com o paciente ou não obtém consentimento informado;
- Comete erros de execução, prescrição ou diagnóstico sem respaldo técnico.
Em muitos desses casos, o que pesa contra o profissional não é o resultado clínico em si, mas a ausência de comprovação de que ele agiu com zelo e técnica — e isso geralmente está ligado à falta de documentação e defesa jurídica adequada.
E nos casos de omissão?
A Justiça também entende que, em casos de conduta omissiva, o médico pode ser responsabilizado. Por exemplo, se ele:
- Deixa de monitorar a evolução de um parto com intercorrências;
- Não registra adequadamente uma intercorrência crítica;
- Se omite diante de sinais clínicos relevantes.
Nessas situações, a análise do juiz será baseada na teoria da causalidade adequada, que avalia se a conduta do médico tinha o dever legal de evitar o dano. Ou seja, a omissão pode ser considerada equivalente à ação indevida.
Como o médico pode se proteger?
A melhor forma de evitar responsabilização injusta é adotar medidas preventivas e defensivas:
- Mantenha prontuários detalhados e fidedignos;
- Utilize termos de consentimento esclarecido;
- Registre recusas e orientações importantes;
- Atue sempre dentro dos limites éticos e técnicos da medicina;
- Conte com assessoria jurídica especializada desde o início da sua carreira.
Lembre-se: o médico que se documenta bem e age com respaldo técnico tem muito mais chances de arquivamento em sindicâncias ou absolvição em processos judiciais.
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