Responsabilidade subjetiva do médico: entenda o que a Justiça exige

Quando um médico é processado por erro profissional, uma dúvida recorrente surge: “a Justiça entende que sou responsável mesmo sem ter tido intenção de errar?” A resposta está no conceito jurídico de responsabilidade subjetiva, base da maioria dos julgamentos envolvendo profissionais da saúde.

Neste artigo, você vai entender como funciona a responsabilização do médico na esfera civil e ética, o que a Justiça realmente analisa nesses casos e como se proteger de acusações infundadas.

O que é responsabilidade subjetiva?

A responsabilidade subjetiva é o modelo jurídico que exige a comprovação da culpa para que o profissional seja responsabilizado. No caso dos médicos, isso significa que não basta o paciente alegar um dano — é necessário provar que o médico:

  1. Agiu com negligência, imprudência ou imperícia;
  2. Causou um dano real ao paciente;
  3. Existe um nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

Este é o padrão adotado tanto pelo Código de Ética Médica quanto pela jurisprudência dos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Médico não tem obrigação de resultado

A atividade médica é uma obrigação de meio, e não de resultado. Isso significa que o médico não é obrigado a garantir a cura, mas sim a agir com diligência, técnica e ética, utilizando todos os meios disponíveis e indicados pela ciência.

Quando esse dever é cumprido, não há culpa, mesmo que o resultado não seja o esperado.

Essa é uma das grandes diferenças entre a atuação médica e outras profissões — e, infelizmente, um ponto ainda mal compreendido por muitos pacientes e até advogados generalistas.

Quando a responsabilidade pode recair sobre o médico?

Apesar da regra da responsabilidade subjetiva, há situações em que o médico pode ser condenado, especialmente quando:

  • Não documenta corretamente os atendimentos no prontuário;
  • Deixa de solicitar exames necessários ou de acompanhar a evolução do quadro;
  • Falha na comunicação com o paciente ou não obtém consentimento informado;
  • Comete erros de execução, prescrição ou diagnóstico sem respaldo técnico.

Em muitos desses casos, o que pesa contra o profissional não é o resultado clínico em si, mas a ausência de comprovação de que ele agiu com zelo e técnica — e isso geralmente está ligado à falta de documentação e defesa jurídica adequada.

E nos casos de omissão?

A Justiça também entende que, em casos de conduta omissiva, o médico pode ser responsabilizado. Por exemplo, se ele:

  • Deixa de monitorar a evolução de um parto com intercorrências;
  • Não registra adequadamente uma intercorrência crítica;
  • Se omite diante de sinais clínicos relevantes.

Nessas situações, a análise do juiz será baseada na teoria da causalidade adequada, que avalia se a conduta do médico tinha o dever legal de evitar o dano. Ou seja, a omissão pode ser considerada equivalente à ação indevida.

Como o médico pode se proteger?

A melhor forma de evitar responsabilização injusta é adotar medidas preventivas e defensivas:

  • Mantenha prontuários detalhados e fidedignos;
  • Utilize termos de consentimento esclarecido;
  • Registre recusas e orientações importantes;
  • Atue sempre dentro dos limites éticos e técnicos da medicina;
  • Conte com assessoria jurídica especializada desde o início da sua carreira.

Lembre-se: o médico que se documenta bem e age com respaldo técnico tem muito mais chances de arquivamento em sindicâncias ou absolvição em processos judiciais.

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