O direito do paciente à recusa e os limites legais
Todo paciente lúcido, maior e capaz tem o direito de recusar tratamentos médicos, mesmo diante de uma recomendação expressa do profissional de saúde. Essa autonomia é garantida tanto pelo Código de Ética Médica quanto pela legislação brasileira. A Resolução CFM nº 2.232/2019 é clara ao afirmar que o médico deve respeitar a decisão do paciente, desde que ele esteja plenamente informado sobre os riscos e consequências da sua escolha.
Dever de informação e documentação adequada
Apesar da autonomia do paciente, o médico possui o dever legal e ético de orientar sobre o diagnóstico, os possíveis tratamentos, os riscos envolvidos e o que pode acontecer em caso de recusa. Essa comunicação precisa ser clara, objetiva e, sempre que possível, documentada. A falta de um registro adequado pode gerar responsabilidade civil ao médico, mesmo que ele tenha agido corretamente. Em ações judiciais, o que pesa muitas vezes não é o que o médico fez, mas o que ele consegue provar que fez.
A importância do termo de recusa de tratamento
Para se resguardar, o profissional deve elaborar um termo de recusa de tratamento sempre que o paciente optar por não seguir a orientação médica. Esse documento deve conter a descrição da conduta recomendada, os riscos da recusa e a declaração expressa do paciente de que compreende as possíveis consequências. A assinatura do paciente, do médico e, se possível, de uma testemunha, torna o documento ainda mais robusto como prova em eventual litígio judicial ou processo ético.
Quando a recusa pode ser superada
Embora o direito à recusa seja garantido, há exceções previstas em lei. Em situações de risco iminente de morte, doenças de notificação compulsória ou quando a recusa compromete a saúde pública, o médico pode ser autorizado — e até obrigado — a intervir, mesmo contra a vontade do paciente. Nesses casos, a atuação médica é respaldada pela função social da medicina e pelo dever de proteção à vida.
Responsabilidade do médico diante da recusa
Se o médico cumpre o dever de informação e registra adequadamente a recusa, sua responsabilização por agravamentos no quadro clínico do paciente tende a ser afastada pelo Judiciário. Contudo, a omissão de informações ou a ausência de provas do aconselhamento adequado pode levar à responsabilização por negligência, inclusive com condenações por danos morais.
Conclusão
A recusa terapêutica é um direito legítimo do paciente, mas também representa um desafio jurídico ao médico. Para se proteger de possíveis ações judiciais ou sindicâncias, é essencial cumprir rigorosamente o dever de informação e formalizar a recusa por escrito. O escritório Silva Pimenta atua com experiência na defesa jurídica de médicos e consultórios, auxiliando na elaboração de documentos, orientações preventivas e representação em casos de conflito decorrentes da recusa de pacientes.