Para muitos médicos, o ingresso no mercado de trabalho se dá por meio de contratos de prestação de serviços com hospitais, clínicas ou empresas privadas. Embora esse modelo seja cada vez mais comum, ele também exige cautela: assinar um contrato sem análise adequada pode gerar obrigações desproporcionais, prejuízos financeiros e insegurança jurídica.
Neste artigo, explicamos os principais pontos que o médico deve observar antes de firmar esse tipo de contrato — protegendo sua carreira desde o início.
Descrição detalhada das atividades e da jornada
Todo contrato deve conter, com clareza, as funções que serão desempenhadas pelo médico, incluindo local de atendimento, tipo de procedimento, especialidade, carga horária e forma de plantão (presencial, sobreaviso, etc.).
Essa descrição evita interpretações equivocadas e limitações indevidas impostas pela empresa contratante.
Remuneração: valores, forma de pagamento e reajustes
Um dos aspectos mais sensíveis do contrato é a remuneração. O médico deve verificar:
- Valor da consulta, plantão ou procedimento;
- Forma e data de pagamento (mensal, quinzenal, por produção);
- Critérios de reajuste;
- Descontos ou retenções aplicadas pela empresa.
O contrato também deve prever multas por atraso de pagamento e regras claras em casos de cancelamento de agendas por parte do hospital.
Cláusulas de exclusividade ou não concorrência
É comum que contratos com empresas privadas incluam cláusulas de exclusividade, proibindo o médico de prestar serviços em instituições concorrentes.
Essas cláusulas só são válidas se forem razoáveis, com limitação geográfica e temporal proporcional. Restrições abusivas podem ser questionadas judicialmente.
Responsabilidade civil e cobertura de seguros
Outro ponto crítico é a distribuição de responsabilidade em caso de erro médico ou complicação.
O contrato deve deixar claro:
- Se o médico contará com seguro de responsabilidade civil;
- Se o hospital oferecerá cobertura institucional;
- Se a clínica prestará apoio jurídico em caso de ação judicial.
Evitar cláusulas que transfiram toda a responsabilidade ao médico, mesmo em atendimentos realizados dentro da estrutura da empresa, é essencial.
Rescisão contratual: como sair com segurança
O contrato deve prever:
- Prazos de aviso prévio (geralmente de 30 dias);
- Hipóteses que autorizam a rescisão imediata, como atraso recorrente de pagamento ou descumprimento de cláusulas contratuais;
- Multas rescisórias, caso existam.
Contratos que impõem multas altas ou prazos longos para desligamento devem ser analisados com cautela.
Confidencialidade e LGPD
Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), contratos médicos precisam incluir cláusulas que tratem da proteção de dados dos pacientes.
O médico também deve se comprometer com o sigilo profissional, mas a empresa contratante é corresponsável pelo cumprimento da legislação de dados.
O escritório Silva Pimenta protege médicos em todas as fases da sua carreira
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Prevenir é sempre melhor do que remediar — inclusive no mundo jurídico.