O paciente gravou a consulta sem minha autorização. E agora?

Com o avanço da tecnologia e o uso cotidiano de celulares, tornou-se cada vez mais comum pacientes gravarem suas consultas médicas — muitas vezes sem informar o profissional de saúde. Isso levanta dúvidas frequentes: a gravação é válida? Pode ser usada contra o médico? Existe alguma forma de se proteger?

No escritório Silva Pimenta Advogados, lidamos diariamente com situações como essa e sabemos que, embora a gravação sem consentimento gere desconforto, ela nem sempre é ilegal.

A gravação é permitida por lei, desde que feita pelo próprio paciente

De acordo com o entendimento consolidado no Brasil, é lícito que o paciente grave a própria consulta médica. O Código Penal não considera crime quando um dos participantes da conversa realiza a gravação. Ou seja, se o próprio paciente decide gravar a consulta, isso não configura crime nem infração ética — desde que a gravação seja usada de forma legítima.

Inclusive, o Conselho Federal de Medicina (CFM) já se manifestou afirmando que o paciente, sendo parte da conversa e titular do direito ao sigilo, tem autonomia para registrar a interação. O mesmo entendimento é aceito pelo Poder Judiciário, inclusive em sindicâncias ético-profissionais e processos judiciais.

O médico pode recusar atendimento nessa situação?

O profissional tem o direito de se sentir desconfortável e pode, sim, recusar continuar a consulta caso perceba que está sendo gravado, desde que não se trate de situação de urgência ou emergência. A recusa deve ser fundamentada com base no direito à preservação da imagem e na garantia de um ambiente ético e seguro de atendimento.

Nesse caso, é importante registrar no prontuário que a consulta foi interrompida por essa razão, como forma de se proteger futuramente.

Quando a gravação pode ser abusiva?

Se o paciente utiliza a gravação para expor o médico em redes sociais, editar trechos fora de contexto ou gerar difamação pública, a situação muda completamente. Nesses casos, o uso da gravação pode configurar:

  • Violação do direito de imagem;
  • Abuso de direito;
  • Danos morais;
  • E até mesmo crime de calúnia ou difamação.

Nessas hipóteses, o médico pode buscar indenização na Justiça e acionar o paciente criminalmente, se necessário.

O médico também pode gravar a consulta?

Sim, desde que haja consentimento expresso do paciente. Para isso, o ideal é utilizar um termo simples de autorização e registrar o motivo da gravação no prontuário. Essa prática, quando bem documentada, pode ser uma forma de proteção adicional — especialmente em atendimentos mais delicados.

O que o médico deve fazer ao descobrir uma gravação não autorizada

  1. Mantenha a calma e evite confronto;
  2. Registre o fato no prontuário;
  3. Se necessário, encerre o atendimento com respeito e ética;
  4. Consulte um advogado para avaliar a situação;
  5. Caso a gravação seja usada de forma abusiva, considere medidas legais.

Conte com uma assessoria especializada para te proteger

No Silva Pimenta Advogados, orientamos médicos e clínicas em todo o Brasil sobre como se proteger juridicamente em situações delicadas como essa. Nossa atuação é preventiva, estratégica e sempre focada em preservar a reputação do profissional da saúde.

Se você já enfrentou ou teme enfrentar situações semelhantes, entre em contato. Estar preparado é o melhor caminho para exercer sua medicina com tranquilidade e segurança.

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