O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em outubro de 2025 a Resolução nº 2.448/2025, que atualiza as regras sobre a auditoria médica, revogando a antiga Resolução nº 1.614/2001. O objetivo é adequar a atividade à realidade atual da prática médica, garantindo mais segurança aos profissionais e maior transparência nos processos entre médicos, instituições e operadoras de saúde.
Essa mudança representa um avanço importante, já que a auditoria médica é uma ferramenta essencial para o controle de qualidade dos serviços de saúde, mas que, ao longo dos anos, gerou inúmeros conflitos entre médicos assistentes, auditores e instituições.
O que é a auditoria médica
A auditoria médica é um ato privativo do médico, que consiste na análise técnica e ética da assistência prestada ao paciente. Ela pode ocorrer antes, durante ou após o atendimento, com o objetivo de verificar a adequação dos procedimentos realizados às normas médicas e contratuais.
Na prática, a auditoria busca equilibrar dois interesses: o direito do paciente de receber um atendimento adequado e a responsabilidade das instituições e operadoras em garantir que os recursos sejam utilizados de forma correta. Contudo, quando realizada de forma indevida, pode gerar conflitos éticos, questionamentos sobre a autonomia profissional e até prejuízos para o paciente.
Principais mudanças trazidas pela nova resolução
A nova norma do CFM traz regras mais claras e protetivas tanto para o médico assistente quanto para o auditor, reforçando o respeito mútuo e a independência técnica de cada profissional.
1. Auditoria médica é ato privativo do médico
A resolução reforça que somente o médico pode exercer a função de auditor. É vedada a substituição por consultores, pareceristas ou empresas terceirizadas sem registro médico. Essa determinação busca garantir que o julgamento clínico continue sendo feito exclusivamente por quem possui formação e responsabilidade profissional para isso.
2. Glosa de procedimento previamente autorizado é proibida
Um dos pontos mais relevantes é a proibição da glosa de procedimentos já autorizados e efetivamente realizados. Ou seja, se o procedimento foi aprovado e executado, ele não pode ser posteriormente negado por auditoria. Essa regra evita injustiças e protege a autonomia do médico assistente, que age dentro de protocolos reconhecidos.
3. Divergências exigem exame presencial
Quando houver divergência entre o médico assistente e o auditor quanto à indicação de um tratamento, a resolução determina que o auditor deve realizar exame presencial do paciente. Essa medida impede decisões baseadas apenas em documentos ou análises distantes da realidade clínica, valorizando a avaliação direta do caso.
4. Comunicação obrigatória entre auditor e médico assistente
Toda auditoria deve envolver contato documentado entre o auditor e o médico responsável pelo paciente. Esse diálogo transparente é fundamental para garantir que o processo seja técnico, ético e baseado em informações completas.
5. Responsabilidade do diretor técnico
A nova norma também amplia a responsabilidade do diretor técnico das instituições de saúde e operadoras. Ele deve assegurar que as auditorias sejam realizadas dentro dos padrões éticos e legais, respondendo por eventuais abusos ou irregularidades.
O impacto da nova norma na prática médica
A Resolução nº 2.448/2025 reforça a autonomia do médico assistente, ao mesmo tempo em que promove maior controle ético das auditorias.
Entre os principais reflexos práticos, destacam-se:
- Redução de conflitos entre médicos e auditorias de operadoras
- Fortalecimento da autonomia técnica do profissional
- Maior proteção contra glosas indevidas e interferências administrativas
- Valorização da análise presencial e do diálogo entre médicos
- Aumento da transparência e da segurança para o paciente
Essas mudanças também reforçam princípios fundamentais do exercício profissional, como a boa-fé, a função social da medicina e o respeito à dignidade do paciente.
O olhar jurídico sobre a auditoria médica
Do ponto de vista jurídico, a nova regulamentação tem papel relevante nas discussões sobre responsabilidade médica e ética profissional.
Ela pode servir como base para a defesa de médicos em processos administrativos ou judiciais quando houver:
- Interferência indevida de auditoria sobre conduta clínica
- Glosa de procedimentos sem fundamento técnico
- Divergências não acompanhadas de exame presencial
- Falta de comunicação documentada entre os profissionais
Esses elementos reforçam o direito do médico de exercer sua profissão com independência e dentro dos parâmetros técnicos reconhecidos pela medicina.
Conclusão
A nova regulamentação do CFM representa um marco importante na proteção da autonomia médica e na transparência das auditorias.
Mais do que atualizar uma norma antiga, ela reconhece a necessidade de fortalecer a confiança entre médicos, pacientes e instituições, promovendo um ambiente mais ético e equilibrado.
Para os profissionais da saúde, conhecer as novas regras é essencial para se resguardar de eventuais abusos e atuar de acordo com os princípios éticos da profissão.
