Você é ou foi médico residente nos últimos cinco anos? Então, saiba que pode ter direito a receber auxílio-moradia, mesmo que a instituição onde realizou sua residência nunca tenha oferecido esse benefício ou qualquer compensação financeira.
Esse direito está previsto na legislação federal e tem sido reconhecido cada vez mais pelo Poder Judiciário como indenização obrigatória, a ser paga pelas instituições de saúde que deixaram de cumprir o dever legal.
O que diz a lei sobre o auxílio-moradia para médicos residentes?
A previsão legal está no Art. 4º, §5º, III da Lei nº 6.932/1981, atualizada pela Lei nº 12.514/2011, que regula os programas de residência médica em todo o território nacional:
“A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:
(…) III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.”
Na prática, isso significa que toda instituição com programa de residência médica deve fornecer moradia aos residentes. Essa moradia pode ser oferecida de duas formas:
- In natura: alojamento fornecido diretamente pela instituição;
- In pecúnia (indenização): quando não há moradia disponível, deve ser pago o valor correspondente em dinheiro, normalmente fixado em 30% do valor bruto da bolsa-residência.
A falta de regulamentação interna impede o direito?
Não. Um dos argumentos mais usados pelas instituições para negar o auxílio é que “a moradia não foi regulamentada internamente”. No entanto, o próprio Poder Judiciário já reconheceu que essa omissão não pode prejudicar o médico-residente, pois a obrigação decorre diretamente da lei federal.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) já fixou tese clara sobre o tema:
Tema nº 325/TNU:
“Até que sobrevenha a regulamentação do inciso III do §5º do art. 4º da Lei 6.932/81, e independentemente de prévio requerimento administrativo e da renda, o médico residente possui direito ao auxílio-moradia, fixado em 30% do valor bruto da bolsa mensal, se a ele não for fornecida in natura a moradia.”
Ou seja, não é necessário fazer pedido administrativo prévio, nem comprovar necessidade financeira. Basta que a moradia não tenha sido oferecida.
Já terminou a residência? Ainda é possível requerer!
Médicos que já concluíram a residência médica também podem entrar com ação judicial para receber os valores retroativos, desde que estejam dentro do prazo legal:
- 5 anos para programas de residência vinculados a instituições públicas (conforme o Decreto nº 20.910/1932);
Em muitos casos, as indenizações superam R$ 30.000,00 ou até R$ 50.000,00, dependendo da duração do programa e da bolsa recebida.
Casos já reconhecidos pela Justiça
Diversas decisões já confirmaram o direito dos médicos residentes a receberem o auxílio-moradia. Em um caso recente julgado em São Paulo, um médico da residência em cirurgia vascular teve o direito reconhecido em 2ª instância. A indenização foi fixada em 30% do valor da bolsa, com juros e correção monetária aplicados sobre os valores acumulados ao longo dos anos.
Esses precedentes reforçam a segurança jurídica e a viabilidade real de ações desse tipo.
Como agir para receber o auxílio-moradia?
1. Reúna os documentos da residência médica: contrato, comprovantes de pagamento da bolsa, datas de início e término, e informações da instituição.
2. Verifique se houve moradia fornecida pela instituição. Se não houve, o direito já está configurado.
3. Procure um advogado especialista em Direito Médico. A atuação de um profissional experiente é essencial para calcular corretamente os valores devidos, reunir provas e conduzir o processo com segurança.
No escritório Silva Pimenta, temos orgulho de atuar em defesa de médicos residentes em todo o Brasil. Já garantimos indenizações relevantes em instâncias superiores e atuamos com excelência técnica e foco em resultados.
Fale com um advogado e saiba se você tem direito
Se você concluiu a residência nos últimos anos e não recebeu moradia ou auxílio equivalente, possivelmente tem direito à indenização retroativa.
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