O que é a LGPD e por que ela alcança a saúde:
A LGPD, instituída pela Lei nº 13.709/2018, regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto digitais, definindo regras para coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e eliminação desses dados.
No contexto da saúde, as informações sobre histórico médico, diagnósticos, exames, tratamentos e outros dados financeiros ou pessoais constituem “dados pessoais sensíveis”, que demandam grau elevado de proteção.
Portanto, clínicas, hospitais, consultórios e laboratórios devem observar critérios rigorosos de privacidade, consentimento, controle de acesso e segurança da informação, sob pena de violação da lei e das normas éticas.
Principais desafios da LGPD na área da saúde:
○ Alto volume de dados sensíveis e complexidade do tratamento
Na prática médica, há grande fluxo de dados: prontuários, exames, imagens, históricos familiares, entre outros. Esse volume e a sensibilidade das informações tornam necessária a adoção de protocolos de segurança, governança de dados e treinamento de equipes.
○ Integração de sistemas, interoperabilidade e continuidade do cuidado
Com a digitalização da saúde, por exemplo, via prontuário eletrônico ou sistemas de telessaúde, a troca de dados entre profissionais e instituições é constante. Isso exige que os sistemas sejam conformes à LGPD e que haja controle rigoroso sobre quem acessa o quê e para qual finalidade.
○ Consentimento e bases legítimas para tratamento de dados
Embora a LGPD geralmente exija consentimento para o tratamento de dados pessoais, a área da saúde conta com exceções: é permitido manter prontuários sem consentimento em situações previstas em lei, como para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
Ainda assim, sempre que os dados forem usados para finalidades secundárias, pesquisa, marketing, integração com sistemas externos, o consentimento ou outra base legal deve estar clara e documentada.
○ Responsabilidades compartilhadas e governança de dados
Sob a LGPD, há distinção entre “controlador” e “operador” dos dados, seja pessoa física ou jurídica e, quando aplicável, obrigação de nomear um “encarregado” responsável pelo tratamento e proteção dos dados.
Isso impõe às instituições de saúde, clínicas, hospitais, laboratórios a necessidade de políticas internas de privacidade, segurança da informação, auditoria e governança de dados.
○ Risco de penalidades e danos à reputação
Descumprir a LGPD pode acarretar sanções administrativas (como advertência, multa, suspensão de atividades relacionadas a tratamento de dados) e expor o profissional ou a instituição a ações civis por dano moral ou material.
Além disso, há o risco ético e reputacional o que, em saúde, pode comprometer confiança do paciente e integridade da relação médico-paciente.
O que recomenda o CFM e boas práticas para compliance
O CFM já se posicionou sobre a LGPD, publicando orientações para que médicos e instituições entendam suas obrigações com a proteção de dados.
Entre as boas práticas recomendadas:
- Adotar o princípio da privacidade desde o design (“privacy by design”) e privacidade por padrão (“privacy by default”), ou seja, implementar segurança e proteção desde o planejamento de sistemas e rotinas.
- Manter controle rigoroso sobre quem acessa os dados, com logs, permissões restritas e auditoria interna.
- Capacitar toda a equipe, médicos, enfermeiros, recepção, TI, quanto às regras da LGPD e à importância do sigilo e da segurança.
- Garantir que o consentimento (quando exigido) seja claro, documentado e específico, sobretudo em usos fora do atendimento direto.
- Estabelecer políticas de retenção e descarte seguro de dados físicos e digitais, conforme os prazos legais e técnicos.
- Nomear encarregado pela proteção de dados pessoais, quando cabível, para servir como canal de comunicação com titulares e com a autoridade reguladora.
Implicações para os profissionais do Direito Médico
Para advogados, gestores ou instituições que atuam em saúde, a LGPD exige uma nova camada de análise jurídica:
- Contratos de prestação de serviços, convênios, parcerias e terceirizações devem contemplar cláusulas de proteção de dados, responsabilidades, obrigações e penalidades.
- Atos médicos, prontuários, consentimentos, pesquisas clínicas e telessaúde devem ser revisados para garantir conformidade normativa, ética e de privacidade.
- Em litígios médicos, a violação à LGPD pode agravar a responsabilidade civil ou ética, especialmente se houver dano à reputação ou à intimidade do paciente.
- As instituições públicas e privadas devem estar preparadas para auditorias, fiscalizações, exigências da autoridade reguladora e eventual obrigação de notificação de incidentes de segurança.
Conclusão
A LGPD representa um marco essencial para a proteção da privacidade e dos dados pessoais na saúde, área que lida com os dados mais sensíveis e íntimos das pessoas. Sua aplicação exige adaptação, governança, cultura de proteção e responsabilidade técnica.
Para médicos, gestores de saúde e advogados que atuam no campo do direito médico, entender e implementar a LGPD não é opcional: é uma exigência legal, ética e profissional. O escritório Silva Pimenta acompanha de perto essas transformações e pode auxiliar na análise de casos, revisão de protocolos, adequação institucional e orientações jurídicas específicas.