O ambiente médico, infelizmente, não está imune a conflitos. Em alguns casos, pacientes insatisfeitos ou mal-intencionados acabam fazendo denúncias falsas contra profissionais da saúde, seja nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM), na esfera judicial ou até mesmo em redes sociais. Mas o que muitos médicos não sabem é que esse tipo de conduta pode configurar crime — e sim, é possível reagir legalmente.
Denúncia caluniosa é crime previsto em lei
A denunciação caluniosa está prevista no artigo 339 do Código Penal Brasileiro. Trata-se de uma infração cometida por quem dá causa à instauração de investigação, processo ou procedimento administrativo contra alguém, imputando-lhe crime ou infração sabendo que a pessoa é inocente. A pena pode chegar a 8 anos de reclusão, além de multa.
Esse crime se aplica inclusive a denúncias feitas aos Conselhos de Classe. Ou seja, se um paciente realiza uma denúncia infundada no CRM, com dolo evidente e sem qualquer prova consistente, ele pode ser responsabilizado criminalmente.
A linha entre crítica legítima e denúncia maliciosa
É claro que todo paciente tem o direito de expressar insatisfação ou de buscar seus direitos quando acredita ter sido prejudicado. No entanto, há uma diferença jurídica clara entre uma reclamação legítima e uma acusação mentirosa, feita com a intenção de prejudicar o médico.
Denúncias que distorcem fatos, omitem informações relevantes, criam versões manipuladas ou sequer possuem respaldo em documentos ou testemunhos confiáveis podem ser enquadradas como denúncias caluniosas — especialmente quando geram sindicâncias, processos ou exposição pública indevida.
Como o médico pode reagir
O primeiro passo é reunir provas: cópias do prontuário, termos de consentimento, registros de comunicação com o paciente e testemunhas que possam confirmar a correção da conduta médica. Se a denúncia gerar sindicância, boletim de ocorrência ou processo, e houver indícios de que foi feita de forma propositalmente falsa, o médico pode:
- Registrar um boletim de ocorrência por denunciação caluniosa;
- Representar criminalmente o paciente junto ao Ministério Público;
- Ingressar com ação por danos morais, buscando reparação civil pela exposição indevida e prejuízos à imagem profissional.
Silêncio estratégico ou posicionamento público?
Muitos médicos têm dúvidas se devem se manifestar publicamente diante de uma denúncia falsa. A recomendação é cautela. Em geral, o silêncio é a melhor defesa até que a verdade seja restabelecida juridicamente. Declarações precipitadas podem ser usadas contra o profissional. O ideal é sempre consultar um advogado antes de qualquer pronunciamento.
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