Cirurgias plásticas, sobretudo as de finalidade estética, estão entre os procedimentos mais judicializados da medicina. Muitos pacientes, insatisfeitos com o resultado obtido, recorrem à Justiça alegando erro médico — mesmo quando não houve falha técnica. Nessas situações, a atuação de um advogado especializado em direito médico é fundamental para proteger o profissional e fazer valer seus direitos.
A cirurgia estética e a obrigação de resultado
No Brasil, a jurisprudência dominante entende que o cirurgião plástico, ao realizar um procedimento puramente estético, assume uma obrigação de resultado — ou seja, compromete-se não apenas com a realização do ato médico, mas também com o sucesso visual do procedimento. Essa interpretação cria um cenário jurídico mais delicado para o médico, que pode ser cobrado judicialmente mesmo quando a técnica foi aplicada corretamente.
Quando há, de fato, erro médico?
Erro médico só existe quando há imprudência, negligência ou imperícia. Isso inclui, por exemplo, o uso incorreto de técnicas, a ausência de acompanhamento pós-operatório adequado, ou a realização de procedimentos sem a devida indicação. Porém, nem toda insatisfação estética configura erro. Assimetrias naturais, resposta individual do organismo e complicações comuns mesmo em intervenções bem executadas não podem ser tratadas como falhas profissionais.
A importância do consentimento informado
Em ações judiciais envolvendo cirurgia plástica, a existência de um termo de consentimento claro, bem redigido e assinado pelo paciente pode ser decisiva. Esse documento deve listar riscos, alternativas, limitações técnicas e o caráter subjetivo do resultado esperado. Um bom consentimento reduz riscos jurídicos e comprova que o médico agiu com transparência e ética.
O papel da perícia e da prova técnica
Em processos judiciais, a prova pericial é central. É ela que vai atestar se o procedimento seguiu os padrões médicos aceitos. Por isso, contar com um advogado que trabalhe em conjunto com assistente técnico especializado é essencial. Esse profissional poderá formular quesitos, rebater conclusões do perito nomeado pelo juiz e defender tecnicamente a conduta adotada.
Quando o médico deve ser responsabilizado?
A responsabilização só deve ocorrer quando comprovado que a conduta do cirurgião se afastou do padrão técnico aceitável e causou dano ao paciente. A simples alegação de descontentamento com o resultado não basta. Em muitos casos, pacientes alegam falhas inexistentes ou omitiram informações relevantes, como comorbidades ou uso de substâncias que interferem no resultado.
Defesa jurídica qualificada: a melhor estratégia
No escritório Silva Pimenta, atuamos na defesa de cirurgiões plásticos em todo o Brasil. Estruturamos defesas robustas, técnicas e personalizadas, tanto em processos judiciais quanto em sindicâncias no CRM. Também orientamos sobre boas práticas preventivas para evitar litígios e proteger a reputação profissional.
Se você é médico e está enfrentando um processo por suposto erro em cirurgia plástica — ou deseja se proteger preventivamente — entre em contato conosco. Sua carreira merece uma defesa feita por quem entende da sua realidade.