A atuação médica envolve inúmeras variáveis clínicas, contextuais e até humanas, o que não elimina a responsabilidade profissional diante de falhas que causam danos ao paciente. Entre os erros mais recorrentes na prática médica, o erro de diagnóstico ocupa posição de destaque, por sua gravidade e por frequentemente gerar questionamentos jurídicos e éticos. Mas afinal, quando esse tipo de erro pode ser responsabilizado na esfera civil ou perante o Conselho Regional de Medicina?
Responsabilidade civil: é preciso provar culpa
No campo jurídico, a regra é clara: a responsabilidade civil do médico, via de regra, é subjetiva. Isso significa que, para que o profissional seja condenado ao pagamento de indenização, é necessário comprovar quatro elementos: a existência de um erro (conduta culposa), o dano sofrido pelo paciente, o nexo causal entre o erro e o dano, e, por fim, a culpa do médico — seja por negligência, imprudência ou imperícia.
Importante destacar que um diagnóstico errado, por si só, não configura automaticamente um erro médico indenizável. É preciso analisar se o médico agiu com base nas melhores práticas, se realizou os exames adequados, se seguiu protocolos clínicos, e se prestou esclarecimentos corretos ao paciente. Ou seja, nem todo diagnóstico equivocado é sinônimo de responsabilização civil, mas sim aquele que decorre de falha evitável na conduta técnica.
Responsabilidade ética: quando o CRM pode punir
Independentemente de um processo judicial, o erro de diagnóstico também pode ser apurado na esfera ética, por meio de sindicância ou processo disciplinar no Conselho Regional de Medicina. O Código de Ética Médica impõe ao profissional o dever de agir com zelo, competência e respeito à dignidade do paciente.
A omissão de exames indispensáveis, a pressa no atendimento, a ausência de escuta atenta e o desrespeito ao princípio da autonomia do paciente podem ser considerados infrações éticas graves, com penalidades que variam desde advertência até a cassação do registro profissional, a depender da gravidade da conduta e do dano gerado.
Especial atenção para especialidades de risco
Embora o erro de diagnóstico possa ocorrer em qualquer especialidade médica, algumas áreas são estatisticamente mais expostas a esse tipo de risco, como a ginecologia e obstetrícia, a clínica médica, a emergência e a oncologia. Isso ocorre porque, nessas especialidades, um atraso ou falha na identificação do quadro clínico pode comprometer diretamente a vida ou o prognóstico do paciente.
A importância de prontuários bem preenchidos
Tanto na defesa judicial quanto em eventual sindicância, o prontuário médico é a principal ferramenta de prova. Um erro de diagnóstico pode até ser perdoado judicialmente, desde que fique claro que o profissional atuou com diligência. Mas a ausência de registros, prescrições mal anotadas ou lacunas na evolução clínica do paciente comprometem a defesa e aumentam significativamente o risco de condenação.
Conclusão: agir com técnica, registrar com cuidado e comunicar com empatia
Evitar a responsabilização por erro de diagnóstico não significa jamais errar — o que seria impossível —, mas sim agir com prudência, manter-se atualizado, seguir protocolos reconhecidos e garantir que o paciente seja corretamente informado sobre sua condição, alternativas terapêuticas e riscos. E caso o erro aconteça, o médico precisa de orientação jurídica especializada para avaliar o caso concreto e adotar as medidas adequadas em sua defesa.
No escritório Silva Pimenta, oferecemos assessoria completa a médicos e clínicas que buscam atuar com segurança jurídica, bem como defesa estratégica em sindicâncias e processos judiciais relacionados a erro médico. Conte conosco para proteger sua atuação profissional.