Dentista pode prescrever Mounjaro no Brasil

Mounjaro é o nome comercial da tirzepatida. Em 9 de junho de 2025 a Anvisa incluiu nova indicação para controle crônico de peso em adultos com critérios definidos de IMC. A Agência também passou a exigir retenção de receita para a classe dos agonistas do receptor de GLP1 que inclui tirzepatida. Essas mudanças recolocaram a pergunta no consultório odontológico sobre quem pode prescrever e em quais situações.

O que diz a lei sobre a prescrição por cirurgiões dentistas

A Lei 5.081 de 1966 que regula o exercício da Odontologia autoriza o cirurgião dentista a prescrever especialidades farmacêuticas de uso interno e externo quando indicadas em Odontologia e a aplicar medicação de urgência quando necessário. O Conselho Federal de Odontologia reafirma a mesma diretriz em suas publicações e materiais de orientação. Em síntese a prescrição é possível desde que haja nexo odontológico e finalidade relacionada ao cuidado odontológico.

Houve posicionamento específico do CFO sobre Mounjaro

O CFO publicou esclarecimento recente reforçando que o dentista pode prescrever Mounjaro quando a indicação estiver inserida no contexto da prática odontológica conforme previsto na Lei 5.081 de 1966. O órgão enfatiza o dever de diagnóstico correto indicação correta e observância estrita dos limites de competência.

Indicações aprovadas pela Anvisa que interessam à prática clínica

A tirzepatida possui registro no Brasil e desde 2025 tem indicação adicional para controle crônico do peso com critérios definidos de IMC e associação obrigatória a plano alimentar e atividade física. Esse dado é regulatório e independe da especialidade que prescreve. Entretanto a existência de registro não autoriza o uso fora do escopo profissional.

Limites éticos e alertas importantes
O CFO veda simulações de finalidade odontológica para tratar doenças que não são de competência do cirurgião dentista. Em outras palavras não cabe ao dentista tratar obesidade ou diabetes como finalidades autônomas do ato odontológico. A prescrição de qualquer fármaco para finalidades estranhas ao cuidado odontológico afronta as normas éticas da categoria.

Limites éticos e alertas importantes
O CFO veda simulações de finalidade odontológica para tratar doenças que não são de competência do cirurgião dentista. Em outras palavras não cabe ao dentista tratar obesidade ou diabetes como finalidades autônomas do ato odontológico. A prescrição de qualquer fármaco para finalidades estranhas ao cuidado odontológico afronta as normas éticas da categoria.

Preparações manipuladas e segurança do paciente
O Conselho Federal de Medicina alertou para riscos de versões manipuladas de semaglutida e tirzepatida por ausência de comprovação de segurança e qualidade. Embora o alerta seja dirigido a médicos ele é relevante a toda a rede assistencial. A recomendação prudencial é evitar fórmulas manipuladas e priorizar produtos registrados.

Quando a prescrição por dentista pode ser juridicamente defensável
Primeiro quando houver relação direta com o tratamento odontológico por exemplo controle de condição metabólica que impacta desfechos orais e que esteja sendo acompanhado por equipe multiprofissional com ciência e anuência do médico assistente. Segundo quando se tratar de situação de urgência dentro do consultório com risco imediato e necessidade de intervenção farmacológica permitida pela lei. Em ambos os cenários o nexo com a Odontologia deve estar claramente registrado no prontuário.

Boas práticas de documentação para o cirurgião dentista
Registrar anamnese dirigida condições clínicas relevantes e medicamentos em uso. Explicitamente vincular a finalidade odontológica da prescrição. Anexar referências diagnósticas resultados e comunicação com médico assistente quando houver. Informar o paciente sobre efeitos adversos advertências de bula e sinais de alarme. Arquivar cópia da receita e do termo de orientação. Essas rotinas se alinham às orientações dos conselhos de Odontologia sobre prescrição responsável.

Perguntas frequentes objetivas
Dentista pode prescrever Mounjaro para emagrecimento estético sem relação com Odontologia
Não. O CFO veda prescrição com finalidade que não seja de competência do dentista.

Conclusão
O ordenamento permite que o dentista prescreva medicamentos quando a indicação for própria da Odontologia. Isso não autoriza tratar obesidade ou diabetes como finalidades gerais. Com Mounjaro o caminho seguro é respeitar a competência profissional os requisitos regulatórios da Anvisa e a documentação clínica robusta. Em caso de dúvida recomenda se registrar a justificativa técnica e promover comunicação com o médico assistente do paciente.

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