Conselho Federal de Medicina (CFM) reforça união e estratégia nacional pela aprovação da prova de proficiência médica

O CFM promoveu uma reunião plenária com sua diretoria e conselheiros federais suplentes na gestão 2024‑2029, sob a presidência de José Hiran da Silva Gallo, onde foi destacada a importância de se unificar esforços em todo o sistema CFM/CRMs para a aprovação da prova nacional de proficiência médica no Senado. Essa articulação reforça a relevância do tema para a ética, a qualidade e a segurança da prática médica no Brasil.

O que está em jogo: a prova de proficiência médica

O projeto legislativo em pauta, PL 2294/24, propõe a criação de um “Exame Nacional de Proficiência em Medicina” que seria pré‑requisito para o registro profissional do médico no Brasil. Segundo levantamento do CFM, 90% dos médicos ouvidos se manifestaram favoráveis à adoção desse exame. A justificativa principal é que tal exame contribuiria para elevar os padrões de formação médica, garantir competência mínima e proteger o paciente.

Motivações e fundamentos éticos‑profissionais

A articulação do CFM expressa vários fundamentos essenciais para o direito médico e a prática ética:

  • Segurança do paciente: A adoção de uma prova unificada busca assegurar que todo médico registrado tenha habilidade clínica, conhecimento teórico e postura ética compatíveis com o ato médico seguro. (“O exame de proficiência é essencial para a segurança do paciente e a qualidade da medicina no Brasil”, afirma o presidente do CFM.)
  • Autonomia e responsabilidade profissional: Embora o exame não substitua a expertise individual do médico, ele define um parâmetro mínimo para a atuação, contribuindo para a legitimação profissional e para a confiança social.
  • Igualdade de condições de exercício: Em um cenário de expansão de cursos de medicina, com relevantes diferenças de estrutura e qualidade entre instituições, o exame aparece como mecanismo de nivelamento e proteção ao usuário do serviço de saúde.
  • Ética institucional e supervisão: O CFM assume papel ativo de articulador e fornecimento técnico‑científico ao relator do projeto no Senado, demonstrando a relevância normativa da matéria para o sistema de conselhos de medicina.

Implicações jurídicas para a atividade médica

Para o médico, a adoção desse exame pode trazer consequências diretas e indiretas na sua prática profissional, merecendo atenção jurídica:

  • Registro profissional: Caso a norma seja aprovada, a obtenção do registro no CRM poderá depender do exame, o que impõe nova condição legal ao exercício da medicina.
  • Qualificação e responsabilidade: A existência de prova mínima pode ser invocada tanto em processos de responsabilização profissional quanto para reforçar a qualificação do médico perante pacientes e instituições.
  • Validação da formação: Médicos formados em cursos de menor estrutura ou no exterior podem encontrar, com o exame, um critério uniforme de avaliação, o que implica reflexos tanto na entrada no mercado quanto potencialmente em comparativos de qualidade.
  • Direito à defesa e ao contraditório: Caso o exame venha a gerar impedimentos ou restrições, os médicos terão direitos de acesso aos critérios de avaliação, recursos e transparência dos processos, exigência que se insere no âmbito do direito administrativo e constitucional.
  • Contrato e garantia de qualidade: Instituições de ensino e médicos podem ter de rever contratos, responsabilidades e cláusulas de garantia de qualidade profissional, à luz da nova exigência normativa.

Desafios e questões a serem observadas

Embora o exame seja apoiado em larga medida, há diversos pontos que exigem cuidado:

  • Como será a regulamentação do certame, periodicidade, conteúdo (teórico e prático), custos, isenções, aplicabilidade a médicos formados no exterior ou há muitos anos.
  • Como será a transição para os profissionais já registrados ou que ingressarem em breve no mercado.
  • Qual será a relação com os cursos de medicina: requisitos para abertura, estrutura, avaliação permanente.
  • Os riscos de que o exame se torne barreira excessiva ou crie rigidez que dificulte a entrada de novos médicos, especialmente em regiões carentes.
  • A articulação entre o CFM, os CRMs e o legislativo para garantir que o projeto preserve autonomia médica e ao mesmo tempo atenda a sociedade.

Conclusão

A iniciativa proposta pelo CFM e em tramitação no Senado representa uma mudança significativa no panorama da regulação da medicina no Brasil. Trata‑se de um tema que une formação, qualificação, ética, segurança do paciente e responsabilidade profissional, pilares centrais do direito médico. Para o escritório Silva Pimenta, que atua em temas de responsabilidade médica, prontuário, ética e normativas do CFM/CRM, é essencial acompanhar o avanço desse projeto, entender seus reflexos para médicos, instituições e pacientes e preparar orientações estratégicas adequadas.

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