O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em 27 de fevereiro de 2026, a Resolução CFM nº 2.453/2026, que cria a plataforma Medicina Segura CFM em âmbito nacional. A iniciativa estabelece um sistema estruturado para receber, organizar e encaminhar denúncias relacionadas ao exercício ilegal da medicina, fortalecendo a proteção da sociedade e a defesa das prerrogativas médicas.
A norma entrou em vigor imediatamente e representa um avanço institucional no enfrentamento de práticas irregulares que colocam pacientes em risco.
O que é a plataforma Medicina Segura CFM?
A plataforma Medicina Segura CFM é um sistema eletrônico nacional destinado à:
- Coleta estruturada de denúncias;
- Registro padronizado de ocorrências;
- Encaminhamento das informações aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs);
- Integração com autoridades sanitárias, policiais, ministeriais e judiciais.
Segundo o CFM, a proposta é criar um fluxo nacional organizado, capaz de dar mais eficiência à fiscalização e combater de forma coordenada o exercício ilegal da medicina.
A plataforma contará com mecanismos de anonimização de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo segurança e confidencialidade das informações.
Por que a medida foi criada?
De acordo com o CFM, a resolução responde ao aumento significativo de casos de práticas médicas irregulares realizadas por pessoas sem formação em medicina.
Há registros de:
- Procedimentos invasivos executados por não médicos;
- Prescrição irregular de medicamentos;
- Intervenções clínicas sem qualificação adequada;
- Danos permanentes e até risco de morte a pacientes.
Esse cenário gerou a necessidade de um mecanismo nacional estruturado, capaz de centralizar dados, padronizar informações e fortalecer as ações fiscalizatórias.
Quem será responsável pela fiscalização?
As ações vinculadas à plataforma ficarão sob responsabilidade das:
- Comissões de Prerrogativas Médicas e Combate ao Exercício Ilegal da Medicina (COPEIM), tanto no âmbito do CFM quanto dos CRMs;
- Estruturas equivalentes nos Conselhos Regionais.
O CFM será responsável por:
- Fornecer suporte técnico;
- Capacitar os Conselhos Regionais;
- Disponibilizar sistema eletrônico integrado;
- Garantir a padronização dos procedimentos.
Relação com normas anteriores
A criação da plataforma também reforça o que já estava previsto na Resolução CFM nº 2.416/2024, que determinou a obrigatoriedade de notificação aos CRMs quando houver ciência de eventos adversos decorrentes de atos praticados por não médicos.
Agora, com a Medicina Segura CFM, esse dever ganha uma estrutura tecnológica nacional, tornando o sistema mais eficiente e integrado.
Impacto para médicos e para a sociedade
- Para a sociedade:
- Maior proteção contra práticas irregulares;
- Resposta mais rápida a denúncias;
- Integração com órgãos públicos;
- Fortalecimento da segurança assistencial.
- Para os médicos:
- Defesa das prerrogativas profissionais;
- Combate à concorrência ilegal;
- Valorização da formação médica;
- Reforço à ética e à responsabilidade profissional.
A iniciativa também contribui para preservar a credibilidade da medicina, diferenciando claramente o ato médico regulamentado das práticas exercidas por pessoas sem habilitação legal.
Um marco no combate ao exercício ilegal
A Resolução nº 2.453/2026 consolida uma estratégia nacional de enfrentamento ao exercício ilegal da medicina, organizando informações que antes estavam dispersas e fortalecendo a atuação conjunta entre os Conselhos e o poder público.
Em um cenário de crescente complexidade na assistência à saúde, a criação da plataforma Medicina Segura CFM representa um passo relevante para:
- Garantir segurança aos pacientes;
- Reforçar a fiscalização;
- Proteger a profissão médica;
- Promover um ambiente assistencial alinhado às normas éticas e legais.
Trata-se de uma medida que busca equilibrar tecnologia, regulação e responsabilidade profissional em favor da proteção da vida e da qualidade da assistência médica no Brasil.