Em 26 de fevereiro de 2026, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou o Parecer CFM nº 5/2026, abordando a paralisação de médicos residentes e as implicações jurídicas, éticas e formativas para esses profissionais. O documento atualiza o entendimento do CFM sobre a questão, considerando a legislação vigente, o Código de Ética Médica e as normas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Este parecer visa esclarecer a posição do CFM sobre a legitimidade da paralisação em situações de condições inadequadas de trabalho e de formação, garantindo a segurança dos pacientes e a preservação da qualidade da formação dos médicos residentes. O CFM destaca a importância de balancear o direito de greve com a responsabilidade profissional e ética, sem comprometer a assistência à saúde da população.
O que define o direito de paralisação para médicos residentes?
- A residência médica e o vínculo acadêmico
A residência médica, conforme descrito no parecer, é uma modalidade de ensino de pós-graduação caracterizada como treinamento em serviço. O vínculo do residente com a instituição de ensino é de natureza acadêmica, e não empregatícia, o que a difere das condições de trabalho tradicionais, como em outras categorias profissionais.
Por esse motivo, a Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989), que regula a paralisação de atividades de categorias trabalhistas, não se aplica diretamente aos médicos residentes. No entanto, o CFM reconhece que em algumas circunstâncias, como em movimentos de paralisação motivados por condições inadequadas de trabalho ou de formação, os médicos residentes podem reivindicar esse direito.
- Condições éticas e segurança do paciente
O CFM esclarece que, de acordo com o Código de Ética Médica, os médicos residentes têm o direito de suspender atividades em casos de condições inadequadas para o exercício da medicina, desde que as situações de urgência e emergência sejam resguardadas. Para isso, os residentes precisam seguir algumas exigências éticas e garantir a segurança dos pacientes.
Antes de uma paralisação, deve haver comunicação formal à direção da instituição, à Comissão de Residência Médica (COREME), e ao Conselho Regional de Medicina (CRM), com um prazo de 72 horas para o planejamento da retaguarda assistencial, garantindo que a continuidade do atendimento não seja comprometida.
Diretrizes para o funcionamento em situações de paralisação
- Atendimento em urgência e emergência
Em situações de paralisação, a Vigilância Sanitária e o CFM ressaltam que os setores críticos, como urgência e emergência, devem ter um contingente mínimo de profissionais para garantir a segurança do paciente. Para esses setores, onde a demanda é imprevisível, a recomendação do CFM é que se mantenha ao menos 30% dos postos de rodízio já existentes, com um residente por escala, sempre sob a supervisão de um preceptor.
O responsável técnico pelo atendimento continua sendo o preceptor, que possui responsabilidade legal pela assistência prestada.
- Reposição da carga horária
Um ponto importante destacado no parecer do CFM é que, independentemente da razão da paralisação, os médicos residentes têm a obrigação de repor integralmente a carga horária que foi suspensa. A reposição deve ser realizada de acordo com o programa de residência, e deve ser pactuada com a COREME.
Isso significa que, após a paralisação, o residente precisará compensar as horas de formação perdidas para concluir o certificado de conclusão da residência médica. Qualquer avaliação administrativa sobre a conduta dos residentes será feita pelas instâncias da residência médica, levando em consideração o contexto da paralisação e a segurança dos pacientes.
Atualização do entendimento sobre paralisação em residência médica
O Parecer CFM nº 5/2026 substitui uma orientação anterior de 2002 e traz uma atualização significativa sobre a questão da paralisação de médicos residentes. O CFM passa a reconhecer a paralisação como eticamente legítima, quando motivada por condições inadequadas de trabalho ou pela falta de recursos necessários para o bom desempenho da atividade médica, mas sempre com o cuidado de não prejudicar o atendimento nos setores críticos.
Essa atualização demonstra o compromisso do CFM com a qualidade da formação médica e a segurança da assistência à saúde, estabelecendo diretrizes claras para a atuação dos médicos residentes em situações de interrupção de atividades.
Conclusão
A publicação do Parecer CFM nº 5/2026 é uma resposta clara e objetiva do Conselho Federal de Medicina sobre os direitos e deveres dos médicos residentes diante de paralisações. A medida busca equilibrar o direito dos residentes à protesto legítimo por melhores condições de trabalho com a necessidade de preservação da qualidade do atendimento médico e a segurança dos pacientes.
O parecer reforça a importância da formação ética e técnica dos médicos, garantindo que a paralisação de atividades seja sempre uma medida responsável, com comunicação adequada e respeito à legislação vigente. A obrigação de reposição da carga horária assegura que os residentes tenham a formação necessária para exercer sua profissão com competência, sem comprometer a assistência prestada à população.