Atestados médicos físicos e digitais são válidos em todo o Brasil, o que você precisa saber

A emissão e a validade dos atestados médicos no Brasil passaram por uma mudança normativa importante nos últimos anos. Com a adoção da Conselho Federal de Medicina (CFM) da plataforma Atesta CFM, os atestados, tanto em papel quanto digitais, agora têm validade nacional, desde que emitidos conforme as novas regras.

Por que a mudança: contexto e objetivos

A adoção do Atesta CFM decorre da necessidade de combater fraudes e falsificações de atestados médicos, problema histórico que prejudica empregadores, instituições de saúde, seguradoras e o próprio sistema de saúde.

Com a plataforma, o CFM instituiu um sistema nacional, seguro e padronizado, em que todos os atestados emitidos por médicos regularmente registrados devem constar de banco de dados central, com código de verificação e assinatura digital (no caso dos documentos eletrônicos), permitindo conferência da autenticidade por empregadores, empresas, serviços públicos e instituições de saúde.

O marco legal desta alteração foi a publicação da Resolução CFM 2.382/2024, que regula a emissão e gestão de atestados médicos, físicos ou digitais, em todo o território nacional.

O que mudou: regras e obrigatoriedade do Atesta CFM

  • A partir de 5 de novembro de 2024, o Atesta CFM passou a ser disponibilizado como sistema oficial de emissão de atestados.
  • Após período de adaptação, a obrigatoriedade entrou em vigor em 5 de março de 2025: todos os atestados médicos no Brasil devem ser emitidos ou validados por meio da plataforma, seja digitalmente, seja com talonário físico fornecido pelo sistema.
  • A emissão por outros meios que não a plataforma não será mais considerada válida, ou seja, atestados manuais tradicionalmente emitidos “à mão” sem vínculo ao sistema estão sujeitos a não valer juridicamente.
  • O sistema permite emissão de atestados para diversas finalidades: afastamento, comparecimento, saúde ocupacional, consultas presenciais ou por telemedicina, entre outros.

Validade dos atestados digitais e a equivalência com os físicos

Com a adoção da assinatura digital com certificação dentro do padrão ICP-Brasil, os atestados emitidos digitalmente, via Atesta CFM, têm mesma validade legal que os documentos em papel tradicional.

Isso significa que empresas, órgãos públicos, seguradoras e prestadores de serviço não podem recusar um atestado médico digital válido, a menos que existam indícios de irregularidade, falsificação ou ausência de elementos formais exigidos (como CRM do médico, assinatura digital, código de verificação, etc.).

Além disso, se emitido corretamente, o documento eletrônico pode ser enviado pela plataforma diretamente ao empregador, dispensando a necessidade de entrega física, o que facilita a logística e protege o sigilo da saúde do paciente.

Implicações práticas: médicos, pacientes, empresas e advogados

Médicos e serviços de saúde

  • Devem migrar para o uso do Atesta CFM, emitindo todos os atestados por esse sistema, físico ou digital. Atendimentos fora da plataforma podem gerar atestados inválidos.
  • Precisam garantir que os dados obrigatórios estejam presentes: identificação do médico (nome, CRM/UF), identificação do paciente, período de afastamento ou dispensa, data de emissão, e quando aplicável, CID.
  • Devem estar registrados regularmente no CRM, médicos com registro suspenso ou cassado não podem emitir atestados válidos.

Pacientes

  • Podem receber atestado digital por e‑mail ou aplicativo, acessível de onde estiver, sem risco de perda ou extravio físico.
  • Têm garantia de que o documento pode ser verificado em tempo real por empregadores e instituições, com proteção ao sigilo de dados à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Empregadores, empresas e instituições públicas

  • Devem aceitar atestados emitidos via Atesta CFM, digitalmente ou em forma física padronizada, e têm a possibilidade de confirmar a autenticidade imediatamente pelo sistema.
  • Não podem exigir o atestado em papel se o documento digital estiver corretamente emitido e validado. A recusa indevida pode configurar irregularidade administrativa ou abuso de direito.

Advogados e operadores do direito médico / trabalhista

  • A nova regra cria novo parâmetro jurídico de validade dos atestados: apenas os emitidos ou validados pela plataforma têm reconhecimento legal. Isso pode afetar disputas sobre afastamentos, faltas, estabilidade acidentária, benefício previdenciário etc.
  • Em casos de contestação de atestado, empresas ou seguradoras poderão ter dificuldade em desconsiderar um documento validamente emitido. A recusa pode implicar responsabilidade civil ou obrigações de retificação.
  • A migração para atestados digitais também impõe atenção aos requisitos normativos (assinatura digital, CRM, código de verificação), o que pode ser relevante em litígios por erro, falsificação ou má‑fé.

A transição para 2026: até quando os atestados em papel continuarão válidos?

Apesar da adoção da plataforma Atesta CFM e da obrigatoriedade desde março de 2025, há matérias recentes que informam que os atestados médicos “em papel” (emitidos manualmente fora da plataforma) perderão validade a partir de 2026, para incentivar a migração completa ao formato digital.

Ou seja: o atestado “de papel tradicional” deixará de ser aceito como documento válido em muitos contextos, reforçando ainda mais a importância da emissão via Atesta CFM.

No entanto, esse prazo depende da continuidade da normatização e da aceitação institucional da mudança. Alguns questionamentos jurídicos foram suscitados, como a disputa da competência para legislar sobre normas de profissão, o que levou a pelo menos uma suspensão judicial temporária da obrigatoriedade da plataforma.

Por isso, médicos, empresas e instituições devem acompanhar de perto eventuais decisões judiciais, regulamentações locais e diretrizes da fiscalização médica.

Conclusão

A implementação da plataforma Atesta CFM e a regulamentação via Resolução 2.382/2024 marcam um passo importante na modernização da medicina no Brasil. A partir de 2025, atestados médicos, digitais ou físicos, emitidos pela plataforma têm validade nacional e garantia jurídica, o que representa avanço na segurança dos documentos, na proteção contra fraudes e na confiabilidade para empregadores, instituições de saúde e pacientes.

Para médicos e instituições, a adaptação é obrigatória. Para pacientes e empregadores, traz mais praticidade e confiabilidade. Para o direito médico e trabalhista, inaugura um novo padrão documental relevante em disputas e litígios.

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