Organização da agenda e autonomia profissional
O médico tem autonomia para gerenciar sua agenda e definir horários distintos para atendimentos particulares e de convênio. Essa organização, no entanto, deve ser feita com total transparência. É fundamental que o paciente saiba de antemão se está agendando uma consulta pelo plano de saúde ou como atendimento particular. A falta de clareza pode ser interpretada como tentativa de indução ao atendimento particular, o que pode ser considerado infração ética.
Vedação à dupla cobrança
É vedado cobrar do paciente qualquer valor adicional quando o procedimento já está previsto na cobertura do plano de saúde. A chamada “dupla cobrança” pode ser considerada infração ética e prática abusiva. Caso o procedimento não esteja coberto, o médico deve fornecer todas as informações de forma clara e obter a concordância expressa do paciente, sempre com respaldo documental.
Importância do consentimento informado
Se o paciente beneficiário de convênio optar por pagar diretamente pelo atendimento, é essencial que essa escolha seja formalizada por escrito. O consentimento deve indicar que o paciente foi devidamente informado sobre seus direitos junto ao plano de saúde e decidiu, de forma voluntária, seguir pelo atendimento particular. Esse documento resguarda o médico de futuras alegações de cobrança indevida.
Respeito aos contratos com operadoras
Muitos contratos firmados com operadoras de saúde contêm cláusulas que estabelecem critérios específicos para o atendimento, inclusive sobre a oferta de consultas particulares. O não cumprimento desses dispositivos pode levar a penalidades contratuais e até mesmo à rescisão do vínculo. Antes de iniciar a oferta de atendimentos particulares, é recomendável revisar os termos contratuais com as operadoras.
Riscos éticos e jurídicos
O Conselho Federal de Medicina (CFM) orienta que não deve haver distinção no atendimento a pacientes de convênio e particulares. Fazer distinções como tempo de consulta, prioridade na agenda ou acesso diferenciado a procedimentos pode ser considerado infração ética. Além disso, o paciente pode ingressar com ações judiciais por danos morais ou materiais se se sentir lesado pela conduta do profissional.
Conclusão
O atendimento particular e por convênios pode coexistir de forma ética e legal, desde que o médico adote medidas preventivas, mantenha a transparência com seus pacientes e observe as cláusulas contratuais firmadas com as operadoras. O suporte jurídico preventivo é essencial para evitar riscos desnecessários, proteger a reputação profissional e assegurar o pleno exercício da medicina com responsabilidade. O escritório Silva Pimenta atua com assessoria jurídica especializada para médicos, auxiliando na revisão contratual, elaboração de documentos e defesa ética e judicial.