Em 7 de outubro de 2025, o Governo Federal sancionou a Lei 15.233/2025, que modificou as regras referentes à famosa bonificação de 10% na nota dos processos seletivos para residência médica. A mudança gerou ampla preocupação entre médicos que atuaram no Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) ou no antigo PROVAB. Este artigo explica o que mudou, quem continua com direito ao benefício e quais são as alternativas jurídicas em caso de negativa indevida.
O que mudou com a Lei 15.233/2025
- A antiga regra que concedia 10% de bônus nas provas de residência médica a médicos que tivessem atuado por pelo menos um ano em programas de Atenção Básica em áreas prioritárias (como PROVAB e Mais Médicos) foi revogada.
- A nova lei introduziu o art. 22‑E, prevendo que a bonificação de 10% será agora atribuída exclusivamente aos médicos que concluírem residência em Medicina de Família e Comunidade (MFC) em instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
- Na prática, isso significa que novos candidatos a residência médica, mesmo se atuaram no PROVAB ou Mais Médicos, deixarão de ter o bônus caso ingressem após a vigência da nova lei.
Quem ainda mantém o direito ao bônus: o que diz a lei
Apesar da revogação, há uma exceção importante: o princípio do direito adquirido. Ou seja, médicos que já cumpriram os requisitos antigos, atuação de 1 ano em Atenção Básica via PROVAB ou Mais Médicos, antes da lei, podem manter o bônus. Isso porque o benefício já havia se incorporado ao patrimônio jurídico desses profissionais antes da revogação.
Esse entendimento já vem sendo reconhecido pela Justiça Federal: recentemente, um mandado de segurança concedeu a bonificação a médico do Mais Médicos cujos requisitos legais haviam sido cumpridos antes da mudança na norma.
Em resumo:
- ✅ Se você já completou 1 ano de atuação no PROVAB ou Mais Médicos antes de 07/10/2025, você mantém o direito ao bônus.
- ❌ Se ainda estava cumprindo o tempo mínimo quando a lei foi alterada, ou vai iniciar a atuação agora, o bônus não é mais garantido.
Por que a revogação e a nova orientação
A bonificação original, prevista no art. 22, § 2º, da Lei 12.871/2013, visava incentivar a fixação de médicos em regiões carentes e a ampliação do acesso à Atenção Básica.
Com a Lei 15.233/2025, o governo buscou reconfigurar os incentivos: a bonificação passa a premiar não mais a atuação prévia em atenção básica, mas diretamente a escolha da especialidade de Medicina de Família e Comunidade, numa lógica de promover a formação especializada dessa área, considerada estratégica à saúde pública.
Para muitos médicos, a alteração representa menos um retrocesso e mais uma reorientação de políticas públicas. No entanto, abre um novo ciclo de incertezas e necessidade de adaptação, especialmente para aqueles que contavam com o bônus como diferencial competitivo nas provas de residência.
O que fazer se seu bônus foi negado
Se você participou do PROVAB ou Mais Médicos, cumpriu os requisitos antes da lei, mas teve a bonificação negada em edital ou pela CNRM, há base legal e jurisprudencial para impetrar mandado de segurança ou ação administrativa visando reconhecer o direito à pontuação adicional.
A jurisprudência recente dos tribunais federais confirma esse entendimento frente à revogação: negar a bonificação a quem já tinha direito configura violação ao princípio da segurança jurídica e ao direito adquirido.
Para isso, é fundamental comprovar documentalmente:
- contrato ou comprovante de atuação no PROVAB ou Mais Médicos;
- tempo mínimo exigido (1 ano);
- vínculo com município/região prioritária do SUS;
- solicitação administrativa formal da bonificação antes da vigência da lei.
Conclusão
A sanção da Lei 15.233/2025 representa uma mudança profunda na política de incentivo à residência médica, redirecionando o bônus de 10% para quem optar pela Medicina de Família e Comunidade.
Mas a revogação não alcança quem já havia conquistado esse direito. Se você preencheu os requisitos antes da nova lei, o bônus permanece assegurado. A negativa por parte de comissões ou editais pode ser contestada judicialmente com razoável chance de êxito.
Para médicos e médicas que se dedicaram à atenção básica via PROVAB ou Mais Médicos, a mensagem é clara: não desistam sem antes verificar a proteção legal do seu direito.