O Senado Federal aprovou a criação do exame nacional de proficiência como requisito para obtenção do registro profissional médico (CRM), anunciando o que muitos parlamentares definiram como uma “vitória histórica para a saúde pública”.
A aprovação representa um passo decisivo na busca pela melhoria da qualidade da formação médica no país, pela segurança do paciente e por maior uniformidade no padrão de atuação dos médicos. Para o campo do direito médico, esse novo marco normativo abre uma série de reflexões sobre responsabilidade profissional, exigência técnica e papel do Estado na regulação da medicina.
Por que um exame de proficiência? Os fundamentos da medida
A adoção do exame de proficiência como pré-requisito para registro médico no Brasil atende a diversas necessidades estruturais:
- Garantir competência mínima e padronização: O exame busca assegurar que todo médico que atue no país possua conhecimentos e habilidades compatíveis com padrões técnicos e éticos exigidos nacionalmente, acima das diferenças entre faculdades e regiões.
- Segurança do paciente e qualidade da assistência: A exigência de proficiência reduz, em tese, os riscos de erro médico decorrentes de deficiências de formação, contribuindo para a segurança e a boa prática médica.
- Equidade e confiança social na medicina: Uma certificação nacional ajuda a fortalecer a confiança da sociedade no exercício médico, assegurando que o médico possua aptidão avaliada independentemente de onde se formou.
- Pressão regulatória e credibilidade institucional: A exigência profissional por meio de um exame oficial consolida o papel regulador do sistema de conselhos e do Estado, promovendo maior responsabilidade na concessão de registro e fiscalização.
Para os legisladores e entidades médicas, o exame representa “um investimento na saúde pública e na valorização da profissão médica”.
Impactos práticos na formação médica e no mercado de trabalho
Com a nova exigência, haverá mudanças relevantes no curso da carreira médica:
- Seleção mais rigorosa para registro: Médicos recém-formados deverão ser aprovados no exame para obter CRM, o que pode exigir preparação mais cuidadosa e atualização constante.
- Possível melhora da qualidade da formação médica: As faculdades e cursos de Medicina poderão se adequar aos padrões exigidos pelo exame, incentivando melhorias curriculares, corpo docente e infraestrutura.
- Valorização profissional: A certificação por exame tende a conferir maior credibilidade ao médico, podendo impactar positivamente remuneração, inserção em instituições e segurança jurídica.
- Maior uniformidade e controle: O Estado e os conselhos de Medicina passam a ter ferramenta para coibir o exercício irregular da profissão, atuando de forma preventiva contra maus profissionais.
Questões jurídicas e de direito médico
Do ponto de vista do direito médico, a aprovação do exame de proficiência traz consequências importantes:
- Padrão técnico como referência: Em disputas judiciais ou ético-disciplinares, a existência de exame nacional pode servir como parâmetro de qualidade mínima exigida ao profissional. A reprovação ou ausência de certificação pode se constituir em elemento de culpa ou negligência.
- Proteção do paciente: A norma reforça direitos dos pacientes, assegurando que a assistência médica seja prestada por profissionais efetivamente capacitados. Isso pode impactar demandas relacionadas a erro médico, responsabilidade civil e conselhos de ética.
- Regulação profissional e legitimidade: A medida traz maior legitimidade institucional ao sistema de registro e fiscalização médica, fortalecendo a atuação dos conselhos e do Estado no controle do exercício profissional.
- Desafios de implementação e transição: Será necessário definir prazos, regras de transição para médicos formados anteriormente, adaptação de cursos, logística de prova e critérios de recertificação, o que poderá demandar debates jurídicos e regulamentares.
Críticas, desafios e o equilíbrio entre exigência e acesso
Embora amplamente celebrado como avanço, o exame de proficiência também suscita debates e demandas de atenção:
- Como será o critério de transição para médicos já formados e em atividade? A exigência imediata pode gerar insegurança para profissionais que não se prepararam antecipadamente.
- A implementação demanda investimento em infraestrutura para aplicação das provas, logística, custos e fiscalização, o que pode ser mais complexo em regiões remotas ou com menor acesso.
- Há a necessidade de assegurar que o exame não se torne barreira de entrada excessiva, especialmente para profissionais formados no Brasil ou no exterior, evitando a criação de desigualdades no acesso à profissão.
- A eficácia do exame depende não apenas da prova em si, mas de sua periodicidade, fiscalização, atualização de conteúdo e articulação com políticas de formação continuada e educação médica permanente.
Para equilibrar a qualidade técnica com a acessibilidade e a vocação social da medicina, será essencial que o exame seja implementado com transparência, responsabilidade institucional e sensibilidade às diversidades regionais.
Conclusão
A aprovação do exame de proficiência em medicina pelo Senado representa um marco regulatório significativo para a profissão médica e para a saúde pública no Brasil. A medida reforça a exigência de competência, técnica e ética, protege o paciente e valoriza o médico comprometido com qualidade.
Para o campo do direito médico, o novo dispositivo normativo amplia o arcabouço de proteção jurídica, ética e regulatória, permitindo melhor avaliação da conduta médica, maior segurança institucional e possível redução de práticas irregulares.