Perigo dos procedimentos estéticos feitos por não-médicos: evidência científica e risco à saúde

Recentemente, um periódico internacional publicou um artigo assinado por médicos brasileiros que alerta para os riscos de procedimentos estéticos invasivos realizados por pessoas sem formação em medicina.

De acordo com o estudo, mais de 12% dos pacientes que consultam especialistas no Brasil já passaram por intervenções estéticas invasivas feitas por profissionais não habilitados, e uma parcela significativa apresentou complicações graves.

Esse alerta reforça o entendimento defendido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) de que procedimentos invasivos devem ser realizados exclusivamente por médicos capacitados, um princípio previsto na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), sob pena de colocar em risco a saúde do paciente e violar normas éticas e legais.

Evidências do risco: complicações frequentes e sequelas

O estudo citado envolveu mais de mil médicos (dermatologistas, cirurgiões plásticos, entre outros) que relataram, em conjunto, um número elevado de complicações decorrentes de procedimentos feitos por não-médicos. Entre as problemas relatados estão infecções, inflamações, necrose, cicatrizes, além de sequelas permanentes em cerca de 17% dos casos.

Essas complicações exigem, muitas vezes, intervenção médica corretiva que pode envolver múltiplos especialistas, diversas consultas e até cirurgias. Isso evidencia não apenas o prejuízo à saúde do paciente, mas também o ônus adicional para o sistema e a sobrecarga da rede especializada.

A regulação e a norma ética: proteção do ato médico

Segundo o CFM, a realização de procedimentos invasivos exige formação médica, capacitação técnica e infraestrutura adequada, condições que pessoas não habilitadas, formadas em cursos estéticos ou oferecidas por instituições não médicas, geralmente não possuem.

A prática de procedimentos invasivos por não-médicos não constitui apenas um risco clínico, configura crime de exercício ilegal da medicina, com implicações éticas, administrativas e, eventualmente, penais.

Além disso, muitos cursos de estética que formam pessoas para realizar essas intervenções não exigem formação médica e oferecem técnicas complexas como aplicação de preenchedores, PMMA, peelings profundos, entre outras, práticas que demandam conhecimento médico profundo.

Consequências para pacientes, saúde pública e responsabilidade

A propagação desse tipo de procedimento fora dos padrões médicos e regulatórios traz consequências graves:

  • Risco à saúde: lesões, infecções, necrose, sequelas permanentes ou mutilações;
  • Sobrecarregamento da rede especializada: aumento da demanda por reparos corretivos e tratamentos de complicações, com custos elevados e risco de saturar serviços;
  • Violação ética e legal: desrespeito ao ato médico, à autonomia e dignidade do paciente, e possível responsabilização criminal ou civil dos responsáveis;
  • Insegurança social e mercantilização do corpo: a oferta indiscriminada de “estética barata” por profissionais não habilitados transforma o corpo em objeto de consumo, sem garantir segurança ou bem-estar.

O papel do Direito Médico: regulação, fiscalização e defesa do paciente

Para quem atua no campo do direito médico, esse tema coloca em evidência a necessidade de atuação preventiva e reativa:

  • Na esfera preventiva, há o dever de fiscalizar a publicidade de cursos estéticos que ofertam técnicas invasivas a não-médicos, e, se for o caso, denunciar exercício ilegal da medicina;
  • Na esfera contenciosa, existe possibilidade de responsabilização civil, ética e penal de quem pratica ou permite tais atos, especialmente diante de danos físicos, estéticos ou psicológicos;
  • A defesa dos pacientes deve incluir direitos à reparação, à dignidade, à informação clara e ao consentimento informado, critérios legítimos e exigíveis;
  • Instituições de saúde, clínicas e sociedades médicas devem estar atentas às normas de habilitação profissional, infraestrutura, segurança e consentimento, sob pena de responsabilidade.

Conclusão

A recente publicação científica de autoria brasileira que evidencia os riscos de procedimentos estéticos realizados por não-médicos traz à tona um problema estrutural da saúde e da regulação profissional: a banalização da medicina estética, a precarização da formação e a vulnerabilização do corpo humano.

Para o exercício responsável da medicina, e para a proteção dos pacientes, é imprescindível que procedimentos invasivos sejam restritos a médicos habilitados, com respaldo legal e ético. O CFM, a comunidade médica, os órgãos de fiscalização e o direito médico têm papel central para garantir que a busca por estética não represente risco à vida, à saúde ou à dignidade das pessoas.

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