Parecer do CFM amplia direito à declaração de óbito para nascituro com menos de 20 semanas

O CFM aprovou o Parecer CFM nº 26/2025, que orienta os médicos a emitir a Declaração de Óbito (DO) para nascituro independentemente da idade gestacional, peso ou estatura, permitindo que famílias de bebês com menos de 20 semanas de gestação possam obter o documento e realizar o sepultamento e as cerimônias fúnebres correspondentes.

Esta mudança normativa assume especial relevância no campo da obstetrícia, da ética médica e dos direitos dos pacientes e familiares, exigindo atenção dos médicos assistentes, dos serviços de saúde e dos profissionais do direito médico.

O que mudou: principais pontos do parecer

  • Antes, a emissão da Declaração de Óbito para natimorto ou feto dependia de critérios mínimos como idade gestacional ≥ 22 semanas, ou peso corporal ≥ 500 g e/ou estatura ≥ 25 cm.
  • Com o Parecer nº 26/2025, o CFM orienta que a DO seja emitida independentemente desses limites, ou seja para nascituro com menos de 20 semanas de gestação.
  • A mudança atende à nova legislação, a Lei nº 15.139/2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).
  • O parecer reafirma a necessidade de que o estabelecimento de saúde não entregue o feto à família sem a DO, quando for o caso, para que seja garantido o registro e o acompanhamento do luto.

Impactos para a prática médica e para os serviços de saúde

Para médicos obstetras, neonatologistas e equipes de assistência materno-infantil, esta orientação implica:

  • A necessidade de revisar os protocolos internos de atendimento à perda fetal ou morte fetal, para garantir emissão da DO conforme a nova diretriz, independentemente da idade gestacional.
  • A emissão da DO passa a ser condição para que a família possa exercer o direito ao sepultamento ou outra cerimônia, o que reconhece simbolicamente o valor da perda e do luto parental.
  • O prontuário médico deve conter registro claro da morte fetal ou natimorto, da gestação e do atendimento, de modo a possibilitar a emissão da DO em conformidade.
  • A equipe assistencial deve estar preparada para orientar os pais sobre os direitos decorrentes, inclusive quanto ao registro e à assistência psicossocial no luto.
  • Serviços de cartório e registro civil deverão adequar-se para receber e emitir certidão de óbito mesmo para nascituro com idade gestacional inferior ao limiar tradicional.

Implicações jurídicas e de direito médico

Do ponto de vista jurídico-médico, vários aspectos merecem destaque:

  • A emissão da DO independentemente da idade gestacional reduz o risco de litígios envolvendo famílias que não puderam realizar o registro ou sepultamento por ausência de documento.
  • A omissão no cumprimento dessa orientação do CFM e da legislação poderá gerar responsabilização ética ou civil da instituição de saúde ou do profissional médico, em especial se impedir o exercício do luto ou causar dano moral à família.
  • A norma reforça o princípio da dignidade humana e o reconhecimento da perda fetal como evento clínico-assistencial relevante, com impactos emocionais e sociais.
  • Em processos de responsabilidade médica, o correto preenchimento da DO, a documentação adequada do caso e a observância das normas do CFM constituem elementos de defesa ou ataque.
  • Para advogados que atuam em direito médico ou em temas de obstetrícia, o parecer e a legislação reforçam argumentos de que a assistência à gestante e ao feto/nascituro deve respeitar não apenas aspectos técnicos, mas também protocolos de atenção humana e de registro.

Considerações éticas e de atenção ao luto parental

A aprovação do Parecer nº 26/2025 também traz uma mensagem ética importante: reconhecer a dor das famílias que perdem um filho durante a gestação — mesmo em fases precoces — e garantir que tenham acesso a mecanismos de registro, despedida e luto. A equipe médica tem papel fundamental nesse atendimento compassivo.

É necessário que o médico assuma não só o diagnóstico clínico da morte fetal, mas também a comunicação clara e humana com os pais, a ofertar suporte e orientações adequadas sobre direitos, registro civil e encaminhamentos. A saúde materno-infantil deve contemplar a assistência ao luto, não apenas a tecnicidade do evento.

Conclusão

O Parecer do CFM que amplia a emissão da Declaração de Óbito para nascituro com menos de 20 semanas representa um avanço significativo no reconhecimento assistencial, ético e jurídico da perda fetal precoce. Para os profissionais da saúde, especialmente obstetras e neonatologistas, ele exige atualização de protocolos e sensibilidade na abordagem às famílias.

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